Drogaria indenizará cliente acusada de furto em rede social

Requerida deverá publicar nota de retratação.

 

    A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Willi Lucarelli, da Vara Única de Embu-Guaçu, que condenou drogaria a indenizar cliente falsamente apontada como autora de furto. A farmácia pagará reparação fixada no valor de R$ 10 mil, bem como deve publicar nota de retratação pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor dos danos morais fixados.

    De acordo com os autos, em julho de 2020 a mulher foi surpreendida com publicação no perfil da drogaria em rede social, que a apontava como tendo furtado produtos do estabelecimento. O post teve centenas de compartilhamentos, gerando grande constrangimento à cliente, que teve sua foto estampada na postagem.

    Ao confirmar o valor do dano moral, a relatora da apelação, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, disse que a reparação “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista por um lado a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente do ato ilícito, por outro não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”. “A indenização deve ser mantida no importe correspondente a R$ 10 mil, valor que se mostra suficiente a restituir o abalo sofrido sem que, para tanto, se prestigie o enriquecimento ilícito de quaisquer das partes”, afirmou.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

 

    Apelação nº 1002263-44.2020.8.26.0177

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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