Mantida condenação de casal por extorsão, corrupção ativa e tráfico de drogas

Criminosos exigiram dinheiro para devolver celular roubado.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 14ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda, que condenou casal por extorsão, corrupção ativa e tráfico de drogas. A mulher teve pena fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, enquanto o homem foi condenado a 12 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima teve o celular roubado por três assaltantes. Logo após, o réu se apresentou como sendo integrante de facção criminosa e exigindo R$ 900 para recuperar o telefone. Mais tarde, a ré entrou em contato exigindo mais R$ 5 mil e dizendo que conhecia seu endereço. A vítima procurou a polícia e os acusados foram presos portando drogas. Na residência do homem foram encontradas 78 porções de cocaína, oportunidade em que o acusado ofereceu aos policiais R$ 100 mil, a fim de evitar a prisão.
Para o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro, “parece inquestionável a gravidade da ameaça em questão, a qual motivou, inclusive, a busca de auxílio policial pela vítima e, posteriormente, a sua mudança de endereço”. “O delito de extorsão é violento e perpetrado com grave ameaça à pessoa, cuja ação parece revelar personalidade desajustada, voltada ao ganho patrimonial em desrespeito à integridade física e psicológica do cidadão de bem”, afirmou.
Sobre o tráfico, o magistrado falou que “o número de pessoas que poderiam ser servidas com as drogas bem demonstra a periculosidade latente do réu, recomendando o cumprimento da pena no regime inicial fechado e obstando a substituição da pena por quaisquer das medidas alternativas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.

Apelação nº 1516805-51.2020.8.26.0228

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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