Mantida condenação por incêndio em agência de veículos

Réu acreditava que funcionários assediavam sua esposa.

 

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes para condenar um homem por causar incêndio em agência de veículos. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão, o réu, na companhia de dois comparsas, despejou substância inflamável pelo estabelecimento comercial e em veículos expostos e ateou fogo. O prejuízo foi estimado em R$ 160 mil. O ato criminoso teria ocorrido porque o réu acreditava que funcionários da empresa assediavam sua esposa, que trabalhava nas proximidades.

        O relator, desembargador Alcides Malossi Junior, observou que o incêndio só não tomou maiores proporções, porque a testemunha que presenciou a ação do trio acionou os policiais militares, que rapidamente chegaram ao local, desligaram a energia elétrica e isolaram o local até a chegada do Corpo de Bombeiros. Sobre a pena e o regime fechado, o magistrado citou a “culpabilidade exacerbada” do réu, bem como observou que ele voltou a delinquir “após ter cumprido penas anteriores, decorrentes de condenações por delitos patrimoniais, as quais evidentemente foram insuficientes para ressocialização e para introjetar valores socialmente aceitos - justificando, então, agora, maior rigor”.

        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.

 

        Apelação Criminal nº 0018754-47.2018.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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