Mantida condenação de mãe que deixou filho sozinho em casa para ir a festa

Criança deixou a residência durante a madrugada.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade. A pena por abandono de incapaz foi fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local. Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.
Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e ratificou a conduta criminosa. “Evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”, pontuou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500935-31.2019.8.26.0541

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp  

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP