Responsável por compras de prefeitura é condenado pelo crime de dispensa de licitação

Operações fracionadas para conferir aparência de legalidade.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque que condenou um servidor do município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que, na qualidade de responsável pelo setor de compras do município, o réu efetuou durante o ano de 2011 a contratação de uma pessoa jurídica, de forma direta e sem realização de prévia licitação, para realização de diversos serviços, cada um deles em valores pouco abaixo de R$ 8 mil, montante máximo possível para dispensa de licitação na época em que os fatos aconteceram. Em primeiro grau foi afastada as responsabilidades do prefeito e da secretária da Administração Municipal.
O relator do recurso, desembargador J.E.S. Bittencourt Rodrigues, apontou que ficou comprovado no curso do processo que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio “e, nesse âmbito, decidir sobre eventual dispensa do certame”. O julgador destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação. “O réu, sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura, direcionou intencionalmente a contratação da empresa”, frisou o magistrado.
“Do acervo probatório também é possível extrair que não comunicava a seus superiores as aquisições efetuadas, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas por vários interessados”, finalizou o desembargador.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Marcelo Semer e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001239-76.2013.8.26.0586

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
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