TJSP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras

Verificação de dados é responsabilidade da operadora.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a retenção de valores por instituição financeira em procedimento de contestação de compra (chargeback) é abusiva quando ficar evidenciado que houve falha na verificação de dados cadastrais do titular de cartão de crédito, devendo a intermediadora de pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda realizada.
Consta nos autos que uma empresa de produtos odontológicos realizou venda parcelada pela internet no total de R$ 9.490 e, após ter recebido a segunda parcela e tendo entregue o produto, foi informada que o titular do cartão contestou a compra, procedimento conhecido como chargeback. Após ser informada que não receberia os valores das parcelas restantes, a autora ingressou com demanda para contestar a retenção do montante uma vez que a falha de segurança aconteceu na instituição responsável pelo meio de pagamento.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou em seu voto que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação a parte vulnerável da relação, diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. A julgadora apontou que, no caso concreto, “o titular do cartão de crédito não reconheceu a compra e pugnou pelo estorno. De fato, a compra foi realizada em nome de uma pessoa e o cartão de crédito estava em nome de outra”. Mesmo assim a transação foi aprovada pela administradora do cartão. De acordo com a magistrada, “em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional”, tornando a cláusula que prevê a retenção abusiva.
Também participaram do julgamento os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo. A decisão foi por unanimidade de votos.

  Apelação nº 1011567-30.2022.8.26.0005

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial    
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp  

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP