OE mantém lei municipal que concede benefícios a doadores de sangue e medula óssea

Norma prevê isenção em concursos e descontos em eventos.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, em sessão realizada na última quarta-feira (12), pela constitucionalidade da Lei nº 5.773/21, do Município de Mauá, que autoriza a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos a doadores de sangue e medula óssea. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o texto proposto pela Câmara Legislativa de Mauá prevê a concessão dos benefícios àqueles que realizam doações de sangue ou medula pelo menos três vezes por ano, sendo atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público. 
Prefeitura de Mauá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa do Poder Legislativo e ofensa ao princípio da legalidade, mas as teses não foram acolhidas pelo colegiado. “Evidencia-se que a matéria tratada na lei impugnada não versa sobre quaisquer das hipóteses constitucionalmente asseguradas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tampouco ingressa em tema de reserva da Administração (artigo 47, CE), sendo, portanto, comum ou concorrente a iniciativa para sua edição”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Francisco Casconi.
O magistrado reiterou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual é permitido aos municípios, no exercício da competência suplementar e observando as particularidades locais, ampliar a concessão de meia-entrada para além do previsto na Lei Federal nº 12.933/13. Também foi afastada pelo OE a tese de que conferir isenção em concursos aborda matéria própria do regime jurídico de servidores, uma vez que, conforme pontuou o relator, o “tema envolve norma sobre condição para se alcançar a investidura em cargo público, em momento que antecede a caracterização do candidato como servidor público”.
 
Direta de Inconstitucionalidade nº 2019799-29.2022.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP