Ato que nomeou servidor comissionado para cargo reservado a concursados é nulo

Servidor foi nomeado como diretor técnico do DER. 

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, que anulou ato do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) nomeando servidor comissionado para exercer a função de Diretor Técnico de Divisão. A ação foi proposta por sindicato de servidores do departamento.
Em seu voto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora da apelação, apontou que a designação é ilegal, uma vez que somente engenheiros concursados da instituição podem exercer a função. “Os artigos 1º e 13 Decreto nº 24.924/86, em consonância com o que dispõe o inciso V do artigo 37 da Magna Carta, deixam claro que a função, e não o cargo, de Diretor Técnico de Divisão deve ser exercida pelos integrantes do cargo efetivo de engenheiro e afins, cujo primeiro provimento é somente mediante concurso público. Em outras palavras, isso significa dizer que o ocupante de ‘cargo em comissão’, de livre nomeação e demissão, não pode exercer a ‘função’ de Diretor Técnico de Divisão”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime.

 

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