GMF discute reinserção social de pessoas presas

Palestra da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani. 

 

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo (GMF) promoveu, hoje (13), a palestra “Boas práticas na execução penal objetivando reinserção social do preso”, sobre propostas e projetos voltados à efetiva recuperação de pessoas presas e sua reinserção na sociedade. O tema foi apresentado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté e coordenadora da Unidade do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 9ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) - São José dos Campos, Sueli Zeraik de Oliveira Armani
O supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, conduziu os trabalhos e agradeceu ao diretor da EJUS e da Escola Paulista de Magistratura (EPM), desembargador José Maria Câmara Júnior, pelo apoio
Sueli Zeraik de Oliveira Armani citou iniciativas que estão sendo implementadas na região em parceria com a sociedade civil, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) e o Município. A magistrada destacou projetos do Conselho da Comunidade de Taubaté que trabalham na reabilitação de pessoas condenadas a partir do impacto positivo em suas vidas, como o Patas pela Inclusão, voltado ao acolhimento de cães e gatos abandonados; o Viveiro de Mudas, que planta mudas de espécies nativas para posterior comercialização; o Casca do Coco Verde, que produz compostagem e fibras vegetais a partir da coleta seletiva da casca de coco; e o Aldeias Recomeço de Vida, voltado ao desenvolvimento pessoal, autoconhecimento e autoaceitação de pessoas presas. 
Conselho da Comunidade é um órgão previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para acompanhamento de reeducandos e egressos do sistema prisional. Seus integrantes atuam desde o cumprimento da pena até a reinserção ao convívio social, por meio de oportunidades de educação, geração de renda, apoio psicossocial etc.
“Sem conscientização, que nada mais é do que consciência e ação, não há solução. Se é certo que essas ações são de atribuição do Estado, também certo é que o Estado não é uma entidade separada da sociedade. O Estado somos todos nós”, concluiu a juíza.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LC (reprodução e arte)
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