186º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA - EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA 3ª ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

186º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

 

EDITAL

 

O Presidente da Comissão de Concurso DESEMBARGADOR EVERALDO DE MELO COLOMBI,

 

CONVOCA os candidatos aprovados na 2ª Etapa (Provas Escritas) a requererem a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, no período 21.03.2016 a 12.04.2016, mediante o preenchimento de requerimento e formulários (modelo disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/Publicacoes/Noticias/Noticia.aspx?Id=30701), que deverão ser entregues, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, exclusivamente na SEMA 1.3.1 – SERVIÇO DE CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA, 20º andar,  sala nº 2007 do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Doutor João Mendes, s/nº -  nesta Capital – Tel. (11) 2171-6574 / 6562, das 9 às 19 horas.

 

 

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

 

O requerimento e a ficha de inscrição (anexos I e II), assinados pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, serão instruídos com:

                                                                                  

a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;

 

b) cópia autenticada do documento de identidade / RG (Registro Geral);

 

c) Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

 

d) 03 fotos 3x4 iguais e recentes;

 

e) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

 

f) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

 

g) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

 

h) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

 

i) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

 

j) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

 

k) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

 

l) os títulos definidos no subitem 12.3 deste edital;

 

m) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado ou investigado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

 

n) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem atuou em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

 

o) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

 

p) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;

 

Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 10.4, alínea “n”:

 

I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

 

II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

 

III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

 

IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

 

V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

 

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

 

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

 

Será considerado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa e conforme requerido no Edital de Abertura do Concurso. A Secretaria não se responsabiliza por documentação não recebida.

 

De conformidade com o decidido no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0003351-88.2012.2, os candidatos classificados às vagas reservadas aos portadores de deficiência que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas aos portadores de deficiência quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.

 

 

DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

A sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, de caráter eliminatório, serão realizadas pela Comissão do Concurso e pelo órgão competente do Tribunal, a partir da documentação mencionada no item 10.4 do Edital de abertura, com exceção dos títulos.

 

Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.

 

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA

 

Os exames de saúde, de caráter eliminatório, têm a finalidade de apurar o grau de higidez física do candidato.

 

O candidato fará a avaliação médica perante profissionais da Secretaria da Área de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Os exames específicos (anexo VII) deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais da Secretaria da Área da Saúde que poderão se entender necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e a exames complementares.

 

 A data dos exames e do atestado deverá ser inferior a, no máximo, 30 (trinta) dias da data designada para a avaliação médica.

 

Os exames de sanidade física não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.

 

 

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, têm como objetivo geral conhecer e avaliar as condições psicológicas dos candidatos para assumir e se desenvolver na função judicante.

 

A avaliação psicológica será realizada por profissionais do Serviço Psicossocial Vocacional do Tribunal de Justiça, devidamente inscritos no seu Conselho de Classe.

 

A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.

 

 

DOS TÍTULOS

 

A comprovação dos títulos a que se refere o subitem 12.3, do edital de abertura do concurso, deverá ser realizada no momento da inscrição definitiva em conformidade com o (anexo VI), por fotocópia autenticada ou por certidões detalhadas, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então, sendo admitidos os seguintes títulos:

 

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

 

a) judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;

 

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos – 1,5; acima de 03 (três) anos - 2,0;

 

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

 

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

 

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo

período mínimo de 1 (um) ano:

 

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;

 

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;

 

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;

 

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

 

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

 

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V deste subitem, alínea “a”: 0,25;

 

VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

 

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

 

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

 

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

 

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério

Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

 

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

 

IX. Publicação de obras jurídicas:

 

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

 

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

 

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

 

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

 

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

 

                                                                                                                                                                                                                           

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato que não apresentar qualquer dos documentos requeridos na inscrição definitiva ou for contraindicado na avaliação médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado do Concurso.

 

Constatado por intermédio dos documentos e certidões apresentadas à existência de procedimentos administrativos, processos (cíveis ou penais), inquéritos policiais ou a aplicação de penalidades sejam administrativas, cíveis ou criminais, cabe ao candidato oferecer, em peça endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

 

Qualquer cidadão poderá, a partir da publicação deste edital até o término do prazo da inscrição definitiva, representar contra os candidatos habilitados a requerê-la, via petição devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso.

 

O Presidente da Comissão de Concurso poderá indeferir liminarmente a peça impugnativa se julgá-la destituída de fundamentos ou se vier desacompanhada de prova pré-constituída das assertivas. Constatada a regularidade do pedido, o Presidente da Comissão de Concurso convocará seus demais integrantes para decidir a impugnação no prazo de 24h.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.

 

São Paulo, 14 de março de 2016.

(a) DESEMBARGADOR EVERALDO DE MELO COLOMBI

    Presidente da Comissão de Concurso

 
 

                CANDIDATOS HABILITADOS A REQUERER A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

 

1. LISTA GERAL

 

 

NOME

DOCUMENTO

INSCRIÇÃO

ADRIANO CELESTINO SANTOS

15911610

0100274-0

ALEX LEBEIS PIRES

108796046

0100356-9

ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI

359143283

0100533-2

ANDRE ACAYABA DE REZENDE

MG13434647

0100964-8

ANDRE GOMES DO NASCIMENTO

13095958

0101008-5

ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES

328399747

0101055-7

ANDRE RODRIGUES MENK

440960678

0101091-3

ANDRE YUKIO OGATA

294373500

0101101-4

AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA

5975508

0101375-0

BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA

345796779

0101742-0

BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI

435577803

0101799-3

CALILA DE SANTANA RODAMILANS

561116180

0101889-2

CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH

271568537

0102254-7

DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO

334638422

0102700-0

DANIEL HENRIQUE SALDANHA CAVALCANTE

2068059159

0102802-2

DANIEL ROMANO SOARES

438816481

0102848-0

DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA

367444951

0102870-7

DIEGO GOULART DE FARIA

440488394

0103216-0

EDSON JOSE DE ARAUJO JUNIOR

330921435

0103414-6

EVERTON WILLIAN PONA

95326269

0103878-8

FABIO ALVES DA MOTTA

295462462

0103957-1

FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA

2006068ES

0104105-3

FERNANDA OLIVEIRA SILVA

351495940

0104299-8

FILIPE MASCARENHAS TAVARES

44666323

0104458-3

FLAVIO AUGUSTO REINERT

83872373

0104544-0

FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE

463504446

0104667-5

GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE

459512134

0104734-5

GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE

34 214 716X

0105063-0

GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS

355366575

0105070-2

HERBERT JULLIS MARQUES

271493252

0105348-5

JAIME HENRIQUES DA COSTA

113923023

0105666-2

JANAINA MACHADO CONCEICAO

641389760

0105711-1

JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES

437340855

0105892-4

JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS

11 790 040

0105977-7

JOCIMAR DAL CHIAVON

96552009

0105986-6

JOSE EDUARDO LINS DE ARAUJO

117722376

0106104-6

JULIA MARTINEZ ALONSO DE ALMEIDA

107466088

0106260-3

JULIANA FORSTER FULFARO

266400061

0106328-6

JULIANO PAPPALARDO GIANNI

266745805

0106455-0

LARA LUANI DELLA COLLETA DARRONQUI

300300001

0106741-9

LEDA MARIA SPERANDIO FURLANETTI

309083163

0106910-1

LEONARDO DELFINO

5131096

0106948-9

LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS

405064780

0106955-1

LETICIA LEMOS ROSSI

11234990

0107028-2

LIGIA DAL COLLETTO BUENO

360311829

0107085-1

LIVIA MARTINS TRINDADE

586329626

0107166-1

LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA

3111

0107183-1

LUCAS CAMPOS DE SOUZA

2022571

0107234-0

LUCAS LIMA DA ROCHA

203553615

0107266-8

LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI

440996089

0107308-7

LUCIANE CRISTINO ROCHA

341590605

0107392-3

LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI

1072688359

0107415-6

LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO

229533930

0107430-0

LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND

118851898

0107436-9

LUCIO CARDOSO BRANDAO

187591775

0107458-0

LUIS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA

262395290

0107487-3

LUIZ FELIPE PETRILLO TOVO

288744202

0107580-2

LUIZ FERNANDO PEDRASSA ESTEVES

435362331

0107600-0

LUIZ GUSTAVO PRIMON

7295588

0107623-0

MARCELA CORREA DIAS DE SOUZA

550905819

0107785-6

MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI

43522167X

0108436-4

MARIANA PARMEZAN ANNIBAL

355213813

0108544-1

MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO

114723

0109034-8

MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA

6527330

0109076-3

NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO

34939877X

0109217-0

NATALIA SCHIER HINCKEL

5081120511

0109247-2

NATHALIA DE SOUZA GOMES

334875444

0109287-1

OCTAVIO SANTOS ANTUNES

338083054

0109411-4

PATRICIA ERICA LUNA DA SILVA

2001034000720

0109553-6

PATRICIA MARTINS CONCEICAO

348132979

0109579-0

PAULO VICTOR ALVARES GONCALVES

92271803

0109809-8

PEDRO DE CASTRO E SOUSA

46 786 4044

0109829-2

RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA

13107031

0110032-7

RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO

326363506

0110152-8

RAFAEL SAVIANO PIROZZI

443442204

0110181-1

RENATA MOREIRA DUTRA COSTA

298507468

0110489-6

RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA

44195599X

0110542-6

RENATO DOS SANTOS

338242144

0110550-7

RICARDO BAREA BORGES

91588242

0110615-5

RICARDO PALACIN PAGLIUSO

321421188

0110680-5

ROBSON LUIZ DA SILVA

MG5291436

0110823-9

RODRIGO CEREZER

306108550

0110879-4

RODRIGO PEREIRA ANGELIM

327789840

0110973-1

SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS

408391996

0111226-0

SUELLEN ROCHA LIPOLIS

300852265

0111579-0

TATIANA FEDERIGHI SABA

377737057

0111700-9

TIAGO TADEU SANTOS COELHO

442373478

0112051-4

VANESSA APARECIDA BUENO

297278721

0112157-0

VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO

MG9131936

0112339-4

VINICIUS NUNES ABBUD

440488321

0112358-0

VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA

272652660

0112389-0

VIVIANE ALVES BERTOGNA GUERRA

280408432

0112430-7

WALLACE GONCALVES DOS SANTOS

123199366

0112505-2

WILLIAM MARINHO TOSTO

205328669

0112597-4

YVAN SANTANA FERREIRA

338415762

0112642-3

 

 

2. LISTA DE DEFICIENTE:

 

 

NOME

DOCUMENTO

INSCRIÇÃO

LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND

118851898

0107436-9

 

(ANEXO VII)
 

 

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA

 

Os exames médicos serão realizados entre os dias 13, 14 e 15 de abril de 2016, o candidato deverá apresentar, na data do seu agendamento, que será divulgada oportunamente, 02 (duas) fotos 3x4 recentes e os seguintes exames:

 

 

- Hemograma completo (validade de 30 dias)

 

- Velocidade de hemossedimentação (validade de 30 dias)

 

- Glicemia de jejum (validade de 30 dias). Se houver alteração, fazer também o exame de hemoglobina glicada

 

- Uréia e creatinina (validade de 30 dias)

 

- TGO –TGP – Gama GT (validade de 30 dias)

 

- Tempo de atividade de protrombina (TAP) (validade de 30 dias)

 

- PSA (validade de 180 dias) (somente para homens com 40 anos ou mais)

 

- Urina tipo I (validade de 30 dias)

 

- Rx de tórax (PA e Perfil) com laudo (validade de 30 dias)

 

- Eletrocardiograma (ECG) com laudo (validade de 30 dias) (para candidatos até 39 anos)

 

- Teste Ergométrico (validade de 30 dias) (para candidatos com 40 anos ou mais)

 

- Colpocitologia – validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

 

- Colposcopia – validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

 

- Mamografia – Somente para mulheres acima de 40 anos (validade: 360 dias para mulheres acima de 40 anos 180 dias para mulheres acima de 50 anos)

 

- Acuidade Visual; Fundo de Olho e Tonometria (Atestado - validade de 360 dias).

 

 









































(A realização da avaliação médica no momento da inscrição definitiva, não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se à avaliação médica necessária para a posse no cargo).

ANEXOS - I, II, III, IV, V e VI

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

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