NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STJ suspende ações sobre medida socioeducativa para maior de 18 anos

Por determinação da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, estão suspensas todas as ações no país, individuais ou coletivas, que discutem se é possível ou não aplicar medida socioeducativa até os 21 anos de idade, quando os envolvidos praticaram crime durante a menoridade.

A medida vale até que o tribunal analise dois recursos especiais sobre o tema, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Segundo ele, a definição é necessária porque há uma série de processos na corte sobre o tema.

Nos dois casos representativos de controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro quer derrubar decisões judiciais que extinguiram a medida socioeducativa depois que os envolvidos completaram 18 anos, por considerarem extinta a punibilidade.

Já o MP-SP diz que a medida justifica-se porque o "jovem adulto, até os 21 anos, encontra necessidade protetiva no sentido de resguardá-lo, visando a sua recuperação no seio da família e na sociedade".

A questão tem como referência a Súmula 605 do tribunal, recentemente aprovada, que versa sobre a maioridade penal não interferir na “apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

Repetitivos
Com o Código do Processo Civil de 2015, o artigo 1.036 passou a regular o julgamento por amostragem quando dois ou mais recursos especiais com controvérsias idênticas forem selecionados para afetação. A medida visa facilitar a solução de temáticas que se repetem nos tribunais e que não tenham entendimento consolidado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsps 1.705.149 e 1.717.022

Fonte: Conjur


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