NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2022

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 2263215-97.2021.8.26.0000, Tema 49 - IRDR - Água - Esgoto - Economias - Não residenciais, Relatora Desembargadora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, admitido em 12 de maio de 2022 e publicado em 18 de maio de 2022,com a seguinte questão jurídica: "IRDR - Tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto - Pretensão de uniformização de jurisprudência desta Corte acerca do enquadramento, ou não, do sistema de economias múltiplas também para prédios não residenciais - Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada divergência na jurisprudência desta Corte - Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na hipótese presente - Determinação de retorno dos autos digitais à Relatora, para as providências do art.982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1011195-34.2020.8.26.0011", em despacho de fls. 559/560, publicado em 2 de agosto de 2022, determinou-se a suspensão de processos pendentes que contenham discussão específica sobre o tema, nos termos do art. 982, do CPC.

Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75049.


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