NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

A questão teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode editar normas para restringir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)?1348238, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1252).

No caso concreto, a Cia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.

No STF, a empresa argumenta que a autarquia teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. Sustenta ainda que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir, ainda que minimamente, o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.

A companhia observa que o Supremo discutiu o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum para invalidar a norma. Diante disso, defende que o tema seja rediscutido pelo Plenário, a fim de pacificar o assunto.

Rediscussão
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar um relevante ramo da economia, o que recomenda a consolidação do entendimento do STF sob a sistemática da repercussão geral.

SP/CR//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP