NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

AgRg no Recurso Especial n. 1.248.975 - ES

Dado parcial provimento ao agravo interposto contra decisão que determinou a suspensão de todos os processos cujo tema refere-se à responsabilidade da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO para o pagamento da complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas atrasadas, devida aos trabalhadores aposentados da CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA S/A – COFAVI mesmo após a falência desta, a extinção do plano de previdência privada e a cessação dos repasses das contribuições.

Leia a decisão na íntegra no anexo desta postagem


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