Na Capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) é responsável por expedir os Mandados de Levantamento dos precatórios, depois que o valor é depositado pela Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre) em conta vinculada ao processo de origem.
Uma vez efetuado o depósito, a Upefaz precisa verificar eventuais impugnações, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc. Concluído esse trabalho, o Mandado de Levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada pelo advogado da parte. Nas comarcas do interior e litoral, esse trabalho é realizado pelo juízo de origem do processo.
Na Upefaz, os pedidos de carga/consulta de volumes devem ser formulados via e-mail. Partes ou advogados constituídos nos autos devem fazer a solicitação pelo endereço upefazpartesconsulta@tjsp.jus.br e terceiros devem encaminhar pedido para o e-mail upefazterceirosconsulta@tjsp.jus.br. Não será dada vista a terceiros que utilizarem o e-mail exclusivo para partes e advogados do processo.
Recebido o pedido, a unidade responderá, também por e-mail, informando a data em que os autos estarão disponíveis para consulta. O solicitante com agendamento confirmado que, por duas vezes consecutivas ou alternadas, deixar de comparecer na Consulta Programada na data agendada terá suas solicitações indeferidas pelo prazo de 90 dias.
O modelo de consulta programada facilita o dia a dia de advogados e partes. Isso porque, antes de sua implementação, era necessário que a pessoa comparecesse pessoalmente para requisitar vista dos autos e voltasse apenas no dia seguinte para a consulta.
A medida é necessária em razão da imensa quantidade de autos existentes no setor: são aproximadamente 113 mil volumes de processos (cada processo pode ter mais de um volume).
Para mais informações sobre a consulta programada, acesse o folder explicativo.
Upefaz – Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública