COMUNICADO SPI Nº 26/2019
(Processo nº 2018/25095 – SPI)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância que foi criado no sistema SAJ/PG5 novo tipo de participação como parte passiva, na competência Infância e Juventude Infracional para o recebimento dos expedientes cadastrados e distribuídos pelas Delegacias de Polícia através da integração do Registro Digital de Ocorrência- RDO.
               Nas classes  de códigos  12072 Busca e Apreensão,  12073 Internação Provisória,  12074 Pedido de Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida e 12423 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional, terão a configuração  quanto ao tipo de participação como parte passiva no sistema SAJ/PG5, somente no termo “Adolescente”, para os fins de adequação da nomenclatura, de modo que  os referidos  expedientes  das delegacias encaminhados ao Tribunal de Justiça aparecerão  no sistema  SAJ/PG5 , apenas como “Adolescente” e não mais “infrator”.
Comunica, ainda, que em relação às classes  de códigos  1461 Auto de Apreensão em Flagrante, 1462 Relatório de Investigações , 1463 Boletim de Ocorrência Circunstanciada e 12072 Busca e Apreensão, a referida adequação deverá constar no sistema SAJ/PG5 a qual incidirá sobre o tipo de participação como parte passiva,  ficando  adequado tanto para o termo “Adolescente” como para o Termo “Criança(art. 2º do ECA)”  nos referidos expedientes encaminhados pelas Delegacias de Polícia ao Tribunal de Justiça.
 
Dúvidas das Unidades Judicias poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br.
Dúvidas dos Distribuidores poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
Republicado por conter alteração nas classes 
DJE 04/12 página 22 / DJE 06/12 página 27