PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 68/2015 (Republicação)

COMUNICADO SPI Nº 68/2015
(Protocolo CPA nº 2011/147547)
(Republicado por determinação judicial - CPA nº 2022/17606)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e considerando a verificação de dados cadastrais inconsistentes, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público, Dirigentes de Unidades Judiciais e Servidores que o campo nome da parte deve ser preenchido exclusivamente com o nome da parte sem abreviações, sendo vedado complemento com expressões tais como “de cujus”, “s/m”, “sua mulher”, “seu marido”, “representado por”, “menor” entre outras, ressalvada a hipótese de se tratar de espólio, quando a expressão poderá ser utilizada. COMUNICA ainda que os Ofícios Judiciais durante o fluxo de trabalho deverão conferir o cadastro das partes e corrigi-los, se o caso. COMUNICA finalmente que os tipos de participação deverão ser cadastrados no campo específico.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas via chamado técnico, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 503/2022 (Público Interno) e Comunicado Conjunto nº 504/2022 (Público externo)


(Disponibilizado no DJE de 25/08/2022, Caderno Administrativo, página 03)


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