Nesses casos a classificação correta é: Classe “Inquérito Policial” (código 279) e Assunto “Fato Atípico” (código 10952).
Na tabela CNJ todos os assuntos filhos de lesão corporal, cujos códigos seguem abaixo são dolosos. Para classificar crimes de lesão corporal dolosa, basta escolher um destes assuntos conforme a capitulação.
Lesão Corporal | 3385 | 287 | |||
Decorrente de Violência Doméstica | 5560 | 3385 | CP | 129, § 9º e 11 | |
Grave | 5556 | 3385 | CP | 129, § 1º | |
Gravíssima | 5557 | 3385 | CP | 129, § 2º | |
Leve | 3386 | 3385 | CP | 129, caput | |
Privilegiada | 5558 | 3385 | CP | 129, § 4º |
Contudo, para cadastrar uma lesão corporal culposa, deverá ser escolhido um dos
assuntos acima conforme a capitulação e mais o assunto 5865 – Crime Culposo.
Esclarecendo: o conceito da tabela é que se não for colocado o assunto 5865 – Crime
Culposo, parte-se do pressuposto que é doloso. Crimes culposos terão dois assuntos,
o da capitulação e mais o 5865.
Os casos de violência doméstica contra a mulher são semelhantes aos crimes culposos.
Na tabela de assuntos temos o código 10949 – Violência Doméstica contra a mulher.
A classe do processo pode ser Inquérito, TC, ou Medidas Protetivas de Urgência (se
for o caso). O assunto será o tipo penal, lesão corporal, ameaça, estupro etc e
logo depois de cadastrar o assunto do tipo penal, deverá ser cadastrado mais um
assunto que é o 10949.
O mesmo procedimento deverá ser adotado para os assuntos:
10950 - “Crime/Contravenção contra criança/adolescente”
10951 - “Crime/Contravenção contra o idoso”
5865 - crime
culposo 5555 - crime tentado
O HC impetrado contra autoridade policial deve ser distribuído, classe 307 – Habeas Corpus e o assunto correspondente ao tipo penal. O ofício de 2ª Instância pedindo informações não é necessário cadastrar como incidente, deve ser cadastrado na movimentação 60807 – Pedido de Informações juntado.
Com a nova versão CNJ, não há mais a possibilidade de cadastrar Agravo de Instrumento na tela “Petições Intermediárias e Dependentes Excepcionais”, uma vez que, na versão CNJ, tal espécie de recurso pertence à Segunda Instância. Diante disso, visando suprir o problema, foram criadas as seguintes movimentações, que devem ser utilizadas para registrar a interposição e a juntada do Agravo de Instrumento:
60836 - Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em
Julgado - Agravo Destruído
Esta movimentação deverá ser utilizada para juntada do Acórdão e demais peças do
Agravo de Instrumento, com decisão transitada em julgado, eliminando-se as demais
peças restantes, nos termos do Provimento CGC 28/2008 (DJE, 24.10.2008).
60837 - Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Esta movimentação deverá ser utilizada para juntada da cópia do Acórdão, no caso
de Agravo de Instrumento sem certidão de trânsito em julgado. Nesta hipótese, de
acordo com o mencionado Provimento, o Agravo deve permanecer em arquivo até o trânsito
em julgado.
60838 - Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Esta movimentação deverá ser utilizada para juntada da cópia da petição do Agravo
de Instrumento e do comprovante de sua interposição, nos termos do art. 526 do CPC.
As classes “Reconvenção” e “Pedido Contraposto” não existem na nova tabela de classes instituídas pelo CNJ. Deverão ser distribuídas como novas ações, com classe e assunto, e o cartório fará esta anotação utilizando a tabela de movimentação.