Para tais remessas, deve-se escolher os destinos de carga 28 – Interessado – Com Publicação ou 29 – Interessado – Sem Publicação. A primeira opção deverá ser utilizada para aqueles processos em que houve publicação de editais, para os quais o sistema anotará automaticamente a seguinte movimentação “60689 – Entrega Definitiva de Autos Sem Baixa”. Já a segunda opção (Interessado – Sem Publicação), deverá ser utilizada para os casos em que não houve publicação de editais, para os quais o sistema anotará automaticamente a movimentação “60688 – Entrega Definitiva de Autos Com Baixa”. Nos termos dos itens 189.4, Cap. II; 47 e 47, I, Cap. VII, das Normas Judiciais.
O resultado do acórdão é movimentação de 2ª Instância e nem deveria constar para a 1ª Instância. No entanto, em virtude de não estarem integrados os sistemas, faz-se necessária a anotação de tal decisão, que deverá ser lançada no Histórico da Partes. Em virtude do sistema SAJ-PG5 não aproveitar as informações cadastradas no Histórico de Partes à emissão de documentos, tais como a certidão de objeto e pé, há também a necessidade de cadastrar tais informações também como movimentação. Com este intuito foram criadas como juntada as seguintes movimentações:
60520 Decisão de 2ª Instância - Trancamento Ação Penal
60524 Decisão de 2ª Instância - Reabilitação Concedida
60662 Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido
60663 Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido
60664 Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido
60665 Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido
Entendemos que não se trata de uma juntada propriamente dita, mas sim de simples informação. Porém, a estrutura da Tabela de Movimentações do CNJ não permite o lançamento de tal informação em outra categoria que não juntada. Por tudo isso, visando suprir a falha (para a qual já foi solicitada correção, diga-se de passagem), deverão ser utilizadas as movimentações acima transcritas.
A devolução de carta precatória poderá ser feita através do lançamento das seguintes movimentações, que baixam o processo:
60451 - Remetidos os autos para o cartório de origem cumprida positiva
60452 - Remetidos os autos para o cartório de origem cumprida negativa
60453 - Remetidos os autos para o cartório de origem cumprida parcialmente
Sim. O resultado da sentença deve ser lançada no histórico de partes. Na movimentação devem ser lançadas as movimentações correspondentes ao trânsito em julgado e, por fim, a movimentação "Processo Findo". Importante observar a anotação correta no Histórico de Partes, uma vez que as informações lançadas neste campo são as que irão determinar a situação das partes em eventuais certidões de distribuição. Já as movimentações lançadas no processo determinarão a estatística de processo em andamento e extintos no cartório.
Deve ser feita a anotação no histórico de partes e como movimentação deve ser lançada as seguintes: 60016 - Determinado o arquivamento do inquérito criminal - art. 18 - Esta movimentação deve ser lançada para a decisão do juiz (tecla F8). Posteriormente, lança-se a movimentação "22 – Baixa Definitiva", para que o processo seja baixado da estatística do cartório.
Sim, mas somente após o lançamento das movimentações de trânsito em julgado e após
a anotação do resultado da sentença no histórico de partes.
Importante: Lembre-se sempre que é o histórico de partes que controla a situação
da parte.
A nova versão do sistema, que contempla as Tabela Unificadas CNJ (Resolução Nº 46/2007),
não traz o Conflito de Competência como classe processual, motivo pelo qual não
poderá ser cadastrado como incidente. Assim, o Conflito de Competência deve ser
anotado no sistema como simples movimentação (Movimentação Unitária), utilizando-se
a seguinte movimentação:
961 - Suscitado Conflito de Competência.
A tabela CNJ não traz esta classe na competência Juizado e o glossário informa que
deverá ser tratada na tabela de movimentações. Lei 9.099 artigo 52 inciso IX – o
devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre (...)
Deverá ser utilizada a movimentação 60569 - Embargos à Execução Juntados (JEC).
Conforme entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça deve ser distribuída como nova ação pelo distribuidor e no processo principal deve ser lançada a movimentação 60989 – Iniciada a restauração de autos.