ROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL
(NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/24) A SER REALIZADA A PARTIR DE DO
DIA 11/09/2026 ÀS 00:01 ATÉ O DIA 18/09/2026 ÀS 23:59. 1) Ficam intimados os i. patronos das partes que eventual oposição ao julgamento
virtual deverá ser realizada exclusivamente por meio de destaque para sustentação
oral, nos termos do art. 8º da da Resolução CNJ nº 591/2024:
1.1) o pedido de destaque será protocolado através do login no Portal e-SAJ na tela
“Acompanhamento de Julgamento” do processo pautado, seção “PEDIDO DE
DESTAQUE”, clicando no botão “Solicitar destaque”.
1.2) Para dúvidas, acesse: Manual de Acompanhamento, Destaque e Esclarecimentos
no Julgamento Virtual)
1.3) Ficam as partes advertidas que NÃO deverá ser realizado oposição ao
julgamento virtual por e-mail e nem por petição nos autos, sob pena de não
conhecimento do pedido.
2) Fica, ainda, facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as
respectivas sustentações gravadas em mídia (arquivo de áudio e/ou vídeo) por meio
eletrônico após a publicação da pauta em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início
do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 9º da Resolução CNJ nº
591/2024).
2.1) O protocolo da petição contendo o anexo da mídia será realizado via Portal e-SAJ,
opção “Peticionamento Eletrônico” > “Peticionamento Eletrônico de 2º Grau”.
2.2) Para o passo a passos completo, acesse: Manual - Peticionamento de Sustentação
Oral com