COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

EJUS CAPACITA OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou nos dias 7 e 12 de novembro duas edições da Capacitação específica relacionada à violência doméstica contra a mulher, direcionada a oficiais de Justiça da Capital e do interior, sob a coordenação das juízas Teresa Cristina Cabral Santana e Rafaela Caldeira Gonçalves, integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp). A capacitação é ministrada na sede da EJUS pelas advogadas Marina Ganzarolli e Alice Bianchini. Cada edição contou com cerca de 1.150 participantes, nas modalidades presencial e a distância. Serão realizadas mais duas turmas nos dias 28 de novembro e 6 de dezembro. A juíza Rafaela Caldeira fez a abertura dos trabalhos no dia 7 e ressaltou a importância do tema para os oficiais de Justiça: “Na medida em que nos conscientizamos da pertinência do nosso trabalho com temática dos mandados relativos à violência de gênero, modificamos nossa maneira de atuar”.

Marina Ganzaroli discorreu sobre aspectos da violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher. Mencionou dados publicados pelo portal de notícias R7 a partir de informações da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE: no período de um ano, 2,4 milhões de mulheres sofrem agressões de pessoas conhecidas, sendo que 1,5 milhão são negras. A palestrante afirmou que o feminicídio pode ser evitado quando há denúncia de agressões e destacou que os oficiais de Justiça, por se dirigirem até a casa das partes, têm a oportunidade de notar indícios de abuso durante a visita.

Alice Bianchini abordou o cumprimento de mandados e explicou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) está entre as três mais avançadas do mundo em relação à proteção da mulher. De acordo com a palestrante, 90% da lei tem caráter preventivo, o que nem sempre é cumprido na prática, comprometendo sua eficiência. Observou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça publicou as súmulas 588 e 589, que dão o entendimento de que a Lei Maria da Penha restringe-se à violência sofrida pela mulher apenas no ambiente doméstico. Ressaltou a importância da capacitação específica do Judiciário para servidores e magistrados que atuam nas unidades da área de violência doméstica.



Comunicação Social TJSP – LS (texto)

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