COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Comesp comemora uma década com homenagem a todas as mulheres

Setor promove ações de combate à violência de gênero.



Há exatos dez anos, a Resolução nº 561/12 revolucionaria o Tribunal de Justiça de São Paulo no que tange à prevenção e ao combate à violência de gênero. A criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp) marcou a transformação que se observou no Judiciário paulista. A lista de iniciativas e projetos realizados é enorme. A repercussão e os efeitos são visíveis e positivos. O caminho a percorrer, entretanto, continua árduo frente ao crescente número de casos registrados e à preocupante subnotificação relativa ao tema.

A sigla Comesp foi escolhida por unir a Coordenadoria ao Estado de São Paulo pela letra inicial da palavra mulher. Uma década depois, a Comesp repagina seu visual e apresenta seu novo logotipo com destaque para o mesmo “m” e para a simbologia do gênero feminino. A cor lilás reforça o apoio à causa “agosto lilás”, de conscientização e combate à violência contra a mulher.

“É muito gratificante ver o resultado do trabalho da Comesp nas diversas comarcas do estado e na Capital. Temos a comemorar conquistas e reconhecimento e a agradecer todo o apoio que recebemos dos diversos presidentes do Tribunal ao longo desses 10 anos. A Coordenadoria é referência em direitos das mulheres, mas sabemos que não podemos parar de evoluir e de buscar alternativas para combater a desigualdade e a violência de gênero”, destaca a coordenadora, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, à frente da Comesp desde novembro de 2020, quando da saída e posterior aposentadoria da única anterior ocupante do cargo, a desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida.

A trajetória foi escrita com parcerias exitosas, como a realizada no Projeto Fênix, entre TJSP, Secretaria de Estado da Saúde e a Oscip Turma do Bem para reparação gratuita estética, ortopédica e odontológica para vítimas de violência doméstica e de gênero; nas rodas de conversa com profissionais da saúde e professores de escolas públicas do estado para combater atitudes machistas precursoras das diversas formas de violência contra as mulheres; e na participação em mais de 360 reuniões de trabalho com órgãos, autarquias e diversas instituições e coletivos que atuam na área.

A conscientização é uma das tônicas principais do trabalho da equipe, composta também pela vice-coordenadora, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, por duas juízas, um juiz e quatro servidoras, o que inclui respostas às consultas do Carta de Mulheres, lançado durante a pandemia para orientar vítimas e testemunhas de violência a quem recorrer e sobre os procedimentos legais para cada tipo de caso, além de iniciativas como CineDebate, DeVida, Desatando Nós; campanhas “#Rompa o silêncio, você não está sozinha” (pelos dez anos da Lei Maria da Penha); “Juntos podemos parar o Abuso Sexual nos Transportes” (em parceria com concessionárias ligadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos); Feminicídio – Isso tem nome; Vídeo Silencioso; e, mais recentemente, Projeto Rompa que, em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), realizou, em dezembro de 2021, a entrega da 1ª edição do Prêmio Rompa o Ciclo da Violência, dando visibilidade a iniciativas de magistradas, magistrados e da sociedade civil para romper o ciclo da violência doméstica que, muitas vezes, pode levar ao feminicídio.



Comesp

10 anos de serviços prestados à prevenção e ao combate à violência de gênero

10 anos de combate ao machismo

10 anos de incentivo ao empoderamento das mulheres

10 anos de defesa de direitos



Comesp em números

26 varas e anexos de Violência Doméstica
Capital – 11 varas e 1 anexo na Casa da Mulher Brasileira
Interior e Grande São Paulo – 7 anexos e 7 varas

46 cursos, palestras e seminários

367 reuniões de trabalho com parceiros

2094 respostas no Carta de Mulheres (desde 2020)

Realização em São Paulo do XI Fonavid – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com participação de 350 magistrados de todo o país



A lei que alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos

Em 9 de março, a Lei Federal nº 13.104 (“Lei do Feminicídio”) completa sete anos. Criada um dia após o Dia Internacional da Mulher, a norma alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tratando de mortes violentas de mulheres pela única razão de serem mulheres, estabelecendo esse tipo de crime como circunstância qualificadora, bem como o incluindo no rol dos hediondos. O crime de homicídio simples prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, enquanto no feminicídio, crime qualificado desde que a lei entrou em vigor, a punição parte de 12 anos de prisão.

A ideia da nova legislação nasceu de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), do Congresso Nacional, sobre Violência contra a Mulher, que verificou crimes ocorridos no Brasil entre março de 2012 e julho de 2013. No entanto, a lei não enquadra todo assassinato de pessoas do sexo feminino como ato de feminicídio, sendo considerados os atos de violência no contexto doméstico ou familiar (laço afetivo ou grau de parentesco) e, ainda, o menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher (misoginia, objetificação).

A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra mulheres com menos de 14 anos, mais de 60 anos ou com deficiência; ou na presença de filhos ou pais da vítima. O feminicídio pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por mulheres.



No TJSP, pela primeira vez, mulheres presidem a banca de concurso que aprovará futuros integrantes

A banca examinadora do 189º Concurso de Ingresso na Magistratura é presidida apenas por mulheres. São elas as desembargadoras Silvia Rocha (titular), Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (1ª suplente) e Luciana Almeida Prado Bresciani (2ª suplente).

A magistrada Silvia Rocha contou um pouco de sua trajetória, falou sobre as mulheres no Judiciário e destacou o que se espera de um candidato a integrar o maior Tribunal brasileiro.

O que a motivou a optar pela carreira de magistrada?

Foi, efetivamente, uma opção. Na época, em 1984, quando o 150º Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo teve início, havia oito juízas e cerca de 1,2 mil juízes. Foi admitido o ingresso de mulheres na Magistratura paulista em 1980. A dificuldade, portanto, era óbvia e, por isso, tentávamos outras carreiras. Eu prestava simultaneamente o concurso para ingresso no Ministério Público estadual, do qual desisti quando fui aprovada no da Magistratura, por estar convencida de que ser juíza era minha vocação. Jamais me arrependi, ao contrário, como magistrada sinto-me realizada e aprendo continuamente.



Como a senhora vê o papel da mulher no Tribunal, atualmente, em comparação à época em que ingressou na Magistratura?

O papel da magistrada sempre foi o mesmo dos magistrados, desde que se admitiu o ingresso de mulheres na Magistratura. A ocupação de cargos e funções por elas, no Tribunal, foi e é questão de tempo, como não poderia deixar de ser. O que mudou, não só na Magistratura, mas na generalidade das profissões, foi a aceitação de que as mulheres podem exercer quaisquer funções e ocupar quaisquer cargos para os quais se qualifiquem. Distinções decorrentes de preconceito e a violência, física ou moral, dele derivada, são cada vez menos institucionais e mais relacionadas a idiossincrasias, interesses pessoais e à ignorância, mas seguem sendo inadmissíveis.



Quais são os principais desafios de uma comissão de concurso?

O principal desafio é apurar quem são os candidatos mais bem preparados técnica e intelectualmente, com mais maturidade, equilíbrio, idoneidade e vocação para entender a relevância da Magistratura. Depois, é muito desafiador realizar concurso com número muito grande de candidatos – cerca de 22 mil inscritos no concurso atual – de maneira absolutamente idônea, transparente e organizada, enfrentando regras rígidas, que determinam a sua longa duração e ensejam número muito grande de recursos, no mais das vezes sem pertinência.



A senhora teria alguma mensagem para as mulheres que sonham em entrar na Magistratura?

Não se distinguem homens e mulheres que sonham em ingressar na Magistratura de São Paulo, assim como não se distinguem raça, cor, credo e religião. Distinguem-se pessoas habilitadas, preparadas, maduras, cujos sonhos traduzem-se no ideal de promover a Justiça, mas que sabem, sem ilusão e sem ingenuidade, que ser magistrado ou magistrada, de todos os graus, implica muito trabalho, dedicação, compromisso e senso de dever. Nas mãos e na consciência dos juízes e juízas estão todos os litígios, públicos e privados, de cujas soluções dependem a paz individual e social, a manutenção da ordem e da liberdade.

Presença feminina em algumas instituições do sistema de Justiça do país (Tabela em anexo)

N.R.: texto originalmente publicado em 8/3/22.



Comunicação Social TJSP – CD, GA, SB (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br


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