COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Judiciário de Ipuã passa a determinar o encaminhamento de agressores a tratamento psicossocial

Medida prevista na Lei Maria da Penha.



Com o objetivo de reduzir os casos de violência doméstica na Comarca de Ipuã, o Poder Judiciário local passou a determinar o encaminhamento dos agressores ao atendimento psicossocial municipal. A iniciativa complementa outras medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

De acordo com a determinação judicial, o agente da agressão deverá comparecer ao setor social da Prefeitura para uma triagem psicossocial e encaminhamento para psicoterapia. “A medida visa proporcionar ao agressor meios para que possa se reeducar e reestabelecer familiar e socialmente, evitando-se reiterações nas práticas de violência doméstica e até mesmo descumprimentos das medidas protetivas em favor da vítima”, afirma o juiz Marcos de Jesus Gomes, titular da Vara Única da Comarca.

O comparecimento para início do atendimento será obrigatório e o descumprimento pode em tese caracterizar crime, ensejando eventual decretação de prisão preventiva do agressor quando necessário para garantia da integridade física e psicológica da vítima. Trata-se de um instrumento fundamentado na Lei Maria da Penha, que determina que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação, além de ser submetido a acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo.

A determinação judicial pode ocorrer em diversas fases processuais. Na fase de investigação, como medida protetiva de urgência. Em qualquer fase, como condição sempre que for concedida liberdade provisória. Após a sentença penal condenatória, como condição do cumprimento de regime inicial aberto ou de sursis penal. E, finalmente, quando imposto ao sentenciado regime mais gravoso que o aberto, como condição de progressão do regime.

O agressor deverá comparecer à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município para início do atendimento, no primeiro dia útil após a intimação, sob pena de se caracterizar crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

O acompanhamento psicossocial da vítima já vem sendo realizado na comarca. O objetivo também é intensificar o atendimento com informações e orientações fundamentais às vítimas de violência doméstica que possuem medidas protetivas em seu favor.

O magistrado e profissionais do setor psicossocial do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniram com o prefeito, Ronywerton Marcelo Alves Pereira, no último dia 14, para estabelecer as diretrizes do encaminhamento. Também participaram do encontro o secretário municipal de Saúde, Wagner Ferreira de Oliveira; e a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Mirian Ayako Miata.

Comunicação Social TJSP – DM (texto)

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