COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”

Pessoa se identifica como não binária.

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que Cartório de Registro Civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como “gênero não especificado/ agênero/ não binário”.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, há uma nova realidade “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença”, citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência doutrinária. “A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, afirmou.
“Ademais, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação ‘ignorado’ no campo ‘sexo’ o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”, completou.
Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

Comunicação Social TJSP – SB (texto)
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