CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 15/4/26

Sessão administrativa
1. Nº 2024/49.838 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Processo Administrativo Disciplinar de interesse de magistrado. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva – OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari – OAB/SP nº 357.651 e outros.

2. Nº 0000094-11.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

ADVOGADA: Roselene Marfil Fernandes - OAB/SP nº 394.637

3. Nº 0000102-85.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

ADVOGADA: Roselene Marfil Fernandes - OAB/SP nº 394.637

4. Nº 0000127-98.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

5. Nº 0000133-08.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

6. Nº 0000208-47.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, v.u.

7. Nº 0000159-06.2026.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Retirado de pauta pela Desembargadora Relatora.

ADVOGADO: Paulo Cezar Azarias de Carvalho - OAB/SP nº 305.475

8. Nº 0001289-65.2025.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

9. Nº 0001391-87.2025.2.00.0826 – AGRAVO INTERNO em expediente administrativo. - Não conheceram do recurso, v.u.

10. Nº 2018/203.197 - PROPOSTA apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça, de outorga do “Colar do Mérito Judiciário”, instituído pela Resolução nº 30/1989, aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Doutores RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA e PAULO SÉRGIO DOMINGUES. - Aprovaram a proposta, v.u.

11. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz de Direito Titular I da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 12 de junho de 2026, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v.u.

12. Nº 2026/4.393 - I - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador MAURÍCIO PESSOA, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado, para a 25ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Cyro Ricardo Saltini Bonilha; II – PERMUTA solicitada pelo Desembargador ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, com assento na 21ª Câmara de Direito Privado, e pelo Desembargador RODOLFO PELLIZARI, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026; - III – PERMUTA solicitada pelo Desembargador SERGIO SEIJI SHIMURA, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado, e pelo Desembargador SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, com assento na 35ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 15 de abril de 2026. - I, II e III - Deferiram, v.u. Declarou-se impedido quanto ao item II o Desembargador Ademir Benedito.

13. Nº 2026/31.790 - INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 01 (um) cargo no critério da antiguidade, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Luiz Carlos de Carvalho Moreira, ocorrida em 09/03/2026, e 01 (um) cargo no critério do merecimento, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, ocorrida em 18/03/2026. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Carlos de Carvalho Moreira, pelo critério da antiguidade, o Doutor JAYME WALMER DE FREITAS, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, pelo critério do merecimento, o Doutor MICHEL CHAKUR FARAH, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA e MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA, ambos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.

14. Nº 2026/31.797 - INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, em decorrência das promoções para o cargo de Desembargador(a) do Doutor Rodolfo Cesar Milano e da Doutora Jane Franco Martins, ocorridas em 19/03/2026. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, as Doutoras MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, Juíza de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, e ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito Titular II da 34ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores ANTONIO CONEHERO JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, e MARCOS BLANK GONÇALVES, Juiz de Direito da 7ª Turma Recursal Cível.


15. Nº 2024/28.984 - REQUERIMENTO apresentado pelo Desembargador SERGIO SEIJI SHIMURA, solicitando desligamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. - Deferiram e determinaram a abertura de edital para provimento da referida vaga, v.u.

16. Nº 2026/7.385 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de MAIO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

17. Nº 2026/31.094 (SPR 1) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 896/2023, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para modificar a regra de compensação na distribuição de processos, a fim de harmonizar com o regime adotado em 2º grau de jurisdição. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

Sessão judiciária
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR
Direta de Inconstitucionalidade
15 2042988-94.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos de Leis do Município de Itupeva
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
16 2052410-93.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 308/19 do Município de Itaquaquecetuba SOBRA
17 2061943-76.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 2.458/26 do Município de Registro
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
18 2066742-65.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 11.880/26 do Município de Presidente Prudente RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.

RATIFICAÇÃO DE LIMINAR
Mandado de Segurança Cível
"63" 2054402-89.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Decisão que deferiu a liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Contas - Autuações em processos administrativos para análise das prestações de contas dos exercícios de 2010/2012
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.

Agravo Interno Cível
1 2052426-47.2026.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 2.946/10 do Município de Cerquilho
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2 2365007-55.2025.8.26.0000/50001 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
3 2384196-19.2025.8.26.0000/50000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 60/07 do Município de Floreal
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
4 2325753-12.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador - Ato administrativo de exoneração e restabelecimento de proventos de aposentadoria DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. V.U.

Conflito de competência cível
5 0002982-79.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Questão que envolve créditos de honorários sucumbenciais a serem pagos - Prestação de serviços de fornecimento de água - 2ª D. Pub. x 34ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.
6 0003420-08.2026.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
7 0004931-41.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação de ressarcimento de danos materiais - Questão que envolve acidente de trânsito causado por servidor público no exercício de suas funções - Nuc. 4.0 SG - Turma I (D. Priv. 3) x 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO FEITOSA.
8 0006254-81.2026.8.26.0000 Relator - Paulo Ayrosa
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
9 0006427-08.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação de complementação de pensão - Questão que envolve sentença proferida por magistrado da Justiça Comum em ação entre particular e a Fazenda Pública de Sumaré e do Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré - SUMPREV - Valor da causa inferior à 60 salários mínimos - Comarca não conta com Juizado Especial da Fazenda Pública - 4ª T. Rec. Fazenda Pública x 6ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
10 0006518-98.2026.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
11 0006551-88.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
12 0007756-55.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
13 0007935-86.2026.8.26.0000 Relator - Paulo Ayrosa
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
14 0007939-26.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
19 2135260-78.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 8.263/24 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre alteração do percentual de reajuste dos salários, subsídios, vencimentos e retribuições dos cargos, funções e empregos dos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA.
20 2149701-30.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 2.770/25 - Município de Caraguatatuba - Dispõe sobre a instituição do Programa de Patrocínio de Uniformes e Kits Escolares
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21 2173103-77.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 10.755/24 - Município de Santo André - Dispõe sobre a criação e autoriza a implementação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Olímpico e Paraolímpico nas escolas públicas
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
22 2203513-84.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos da Lei nº 46/22 - Município de Torrinha - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2216841-81.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
24 2244819-33.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.087/17 - Município de Aparecida - Dispõe sobre livre acesso de hóspedes de empreendimentos hoteleiros lindeiros à área do Parque Municipal 300 Anos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 2254113-46.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 1º das Leis nºs. 100/11 e nº 109/11 - Município de Piquerobi - Dispõe sobre concessão de abonos salariais a servidores públicos inativos e pensionistas, incorporando-os aos vencimentos dos servidores
DEFERIRAM O PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
26 2274904-02.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Lei nº 188/23 - Município de Nova Europa - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27 2290774-87.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos da Lei nº 132/25 - Município de Ariranha - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
28 2311830-16.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 124/24 - Município de Jacareí - Dispõe sobre a modificação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagas pelo lPMJ - Instituto de Previdência do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
29 2322979-72.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 508/23 - Município de Estiva Gerbi - Dispõe sobre as diretrizes e normas para regularização fundiária do parcelamento ilegal do solo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30 2348283-73.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 2.609/12 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre o Poder Executivo Municipal conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o contribuinte que proceder a transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Nova Odessa e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, do mesmo veículo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31 2363083-09.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 3º, inciso I, da Lei nº 17.812/22 - Município de São Paulo - Dispõe sobre a instituição do adicional de periculosidade aos Guardas Civis Municipais
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, RESSALVA E OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. GABRIELA SOUTO MAIOR. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
32 2365007-55.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
33 2368712-61.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos de Leis - Município de Ourinhos - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
34 2375087-78.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
35 2392695-89.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 1.526/25 - Município de Terra Roxa - Dispõe sobre prioridade na contratação de empresas sediadas no território municipal, com tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36 2401505-53.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 4º da Lei nº 5.337/25 - Município de Itapeva - Dispõe sobre disponibilização em sítio eletrônico do cronograma completo de atividades voltadas à gestão das estradas rurais e de execução de obras voltadas à melhoria da infraestrutura e trafegabilidade JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
37 0005864-48.2025.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 912/22 do Município de Praia Grande - Alegação de omissão e contradição ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2023139-73.2025.8.26.0000/50001 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão que julgou procedente Reclamação contra acórdão da 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39 2098678-45.2025.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.722/21 e do Decreto nº 62.555/23 do Município de São Paulo - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
40 2122463-36.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que julgou improcedente a Reclamação em face de decisão do Juízo da 1ª Vara de Ibiúna que recebeu petição inicial de ação civil pública - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
41 2255126-80.2024.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão que denegou a segurança e revogou liminar anteriormente concedida em Mandado de Segurança - Ato do Tribunal de Contas do Estado - Pretensão de impedir quaisquer atos de cobrança relativas à sanção aplicada - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. VICO MAÑAS.
42 2302518-16.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 2.257/23 do Município de Juquitiba - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2386020-47.2024.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão que julgou extinta ação direta de inconstitucionalidade, sem resolução de mérito, de dispositivos da Lei nº 1.004/24 do Município de Praia Grande - Alegação de omissão, contradição e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 3002293-18.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis do Município de Penápolis - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 3004481-81.2025.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 2.111/23 do Município de Ouro Verde - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 3012220-42.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 03/96 do Município de General Salgado - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 3012227-34.2024.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 2.641/09 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
48 2237955-86.2019.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação penal - Alegação de omissão, obscuridade e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
49 2025828-56.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
50 2050784-39.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM, CASSADA A LIMINAR. V.U.
51 2305615-87.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Suspensão Condicional do Processo DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GABRIEL HUBERMAN TYLES. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
52 2318472-68.2025.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
53 2403471-51.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
54 0002019-71.2026.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Agravo de Instrumento - Artigo 883 da Lei nº 13.105/15 (CPC) - Dispõe sobre designação de leiloeiro público por indicação do exequente - 8ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
55 0021826-14.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Lei nº 1.766/07 - Município de Santa Cruz das Palmeiras - Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município e trata da outorga onerosa do direito de construir - 2ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
56 0036825-69.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Apelação - Artigo 79, 'caput' da Lei nº 3.458/11 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a vinculação dos reajustes salariais dos profissionais do magistério municipal aos índices de reajustes do piso nacional - 1ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal
57 0002208-49.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Agravo em Execução Penal - Artigo 112, parágrafo 1º da Lei nº 7.210/84 (LEP) - Dispõe sobre a realização de exame criminológico para progressão de regime do apenado - 1ª D. Crim.
JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES E MÁRIO DEVIENNE FERRAZ.

Mandado de Injunção
58 0043958-65.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra SOBRA

Mandado de Segurança Cível
59 0001306-96.2026.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Governador do Estado - Pretensão de enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência em seleção pública para Residência Médica HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
60 0022502-59.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Governador do Estado - Indeferiu processamento de embargos de declaração em face de decisão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
61 2004348-22.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Coordenador da DEPRE - Deferiu parcelamento de precatório DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
62 2026291-32.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Negou seguimento a Recurso Especial
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
64 2060912-21.2026.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Processo ficará como sobra
65 2172397-60.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Governador do Estado - Pretensão de Policial Penal ser dispensado de participar do Curso de Integração das Carreiras
ACOLHERAM AS PRELIMINARES E NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA. V.U.
66 2395526-13.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Coordenador da DEPRE - Pretensão de pagamento percentual de honorários de forma prioritária
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Mandado de Segurança Coletivo
67 2005624-88.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Vedou a concessão e manutenção do benefício do abono de permanência aos servidores que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária e que ocupem determinados cargos
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Petição Cível
68 2091569-77.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Juiz de Direito - Alegação de supostas irregularidades relacionadas à aposentadoria por invalidez permanente do ex-magistrado
DETERMINARAM A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. V.U.

Reclamação
69 0034269-94.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - PUIL nº 0000482-51.2025.8.26.9061 - Pretensão de pacificação do entendimento acerca da possibilidade ou não de complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
70 2393291-73.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de racismo
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
71 2365014-47.2025.8.26.0000 "Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Inciso I do art. 2° da Lei nº 334/14 - Município de Taubaté - Dispõe sobre comprovação de residência para a obtenção do benefício de Bolsas de Estudo Municipal - SIMUBE
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS, APÓS OS VOTOS DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DOS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN E ADEMIR BENEDITO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

Direta de Inconstitucionalidade
72 2295323-43.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 2.284/25 - Município de Indiana - Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e regulação das relações de trabalho dos servidores públicos municipais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA PARCIALMENTE A LIMINAR. V.U.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
73 0014514-84.2025.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Conflito de Competência - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da competência para processar e julgar as causas previstas no artigo 2º da Lei nº 12.153/09 quando não instaladas na comarca varas do Juizado Especial da Fazenda Pública INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.

Reclamação
74 2377565-59.2025.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Julgou parcialmente procedente a responsabilidade da reclamante por débitos de IPVA e multas de trânsito sobre veículo - Alegação de contrariedade ao IAI nº 0055543-95.2017.8.26.0000
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ (COM DECLARAÇÃO), OSWALDO LUIZ PALU (COM DECLARAÇÃO), SILVIA ROCHA, VICO MAÑAS, FIGUEIREDO GONÇALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, ALEXANDRE LAZZARINI E DONEGÁ MORANDINI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR A EXMA. SRA. DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.


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