CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017 - Dispõe que a partir de 1º de março de 2017 será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituirá o atual sistema de preenchimento das guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda e concede orientações.

COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017
(Protocolo nº 2017/34357)


* Vide Comunicado nº 1048/2018

* Vide Comunicado Conjunto nº 1731/2018

*Vide Comunicado Conjunto nº 2059/2018


A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 1º de março de 2017 será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituirá o atual sistema de preenchimento das guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.
2) Nesse primeiro momento, serão disponibilizados os módulos Taxa Judiciária e Depósito Judicial para todo o Estado.
2.1 Por ora, o módulo de Levantamento Judicial será utilizado apenas pelas Unidades Judiciais selecionadas para participarem do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, inclusive respectivos Anexos), que terá duração de 60 (sessenta) dias, com início no dia 1º/03/2017 e término em 29/04/2017. Durante esse período, todos os depósitos judiciais que ingressarem nessas Unidades terão seu levantamento efetuado por meio do MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico. Depósitos anteriores a 1º/03/2017, tanto das Unidades selecionadas para o Piloto, quanto das demais Unidades, serão levantados pelo sistema anterior – MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.
3) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do TJSP.
4) A partir de 01/03/2017 em todas as Unidades Judicias do Estado os depósitos judiciais deverão ser efetuados através do módulo “Depósitos Judiciais”, sejam depósitos novos ou em continuação.
4.1 O acesso ao módulo “Depósitos Judiciais” será disponibilizado a todas as Unidades Judicias do Estado, inclusive com possibilidade de verificação de saldo de depósitos efetuados a partir de 01/03/2017.
4.2 O Banco do Brasil não mais enviará comprovantes dos novos depósitos em formato físico. Caberá a cada Unidade Judicial o gerenciamento dos depósitos no módulo respectivo, inclusive aquelas Unidades que não integram o Projeto Piloto.
5) Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Capital) encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento.
6) O acesso ao Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do TJSP se dará por meio de link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).

*O formulário MLE, anexo a este comunicado, encontra-se no DJE de 23.02.2017, p.1

Republicado por conter alterações .


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