CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2048/2013 - Criação SADM - várias Comarcas.

PROVIMENTO CSM N° 2048/2013

Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas das Comarcas de Bragança Paulista, Campinas, Rio Claro, Botucatu, Conchas, Jaú, Pederneiras, Americana, Atibaia, Limeira, Mogi Guaçu, Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré, Barra Bonita, Tatuí, Amparo, Araras, Itapira, Leme, Moji Mirim, São João da Boa Vista, Valinhos, São Manuel, Sorocaba, Piracicaba, Itapetininga, Capão Bonito, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Espírito Santo do Pinhal, Jaguariúna e Pedreira, do Foro Distrital de Paulínia e do Foro Regional de Vila Mimosa.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça nas Comarcas, Foro Distrital e Foro Regional do Interior do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 – 2º volume - SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bragança Paulista,
II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Campinas,
III - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Rio Claro,
IV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Botucatu,
V - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Conchas,
VI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jaú,
VII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pederneiras,
VIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Americana,
IX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Atibaia,
X - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Limeira,
XI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mogi Guaçu,
XII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste,
XIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Sumaré,
XIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Barra Bonita,
XV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tatuí,
XVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Amparo,
XVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Araras,
XVIII – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapira,
XIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Leme,
XX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Moji Mirim,
XXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São João da Boa Vista,
XXII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Valinhos,
XXIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Manuel,
XXIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Sorocaba,
XXV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Piracicaba,
XXVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapetininga,
XXVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Capão Bonito,
XXVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Piracaia,
XXIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Serra Negra,
XXX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Socorro,
XXXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Espírito Santo do Pinhal,
XXXII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jaguariúna,
XXXIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pedreira,
XXXIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Distrital de Paulínia, e XXXV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional de Vila Mimosa.

Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.

Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas das Comarcas, do Foro Distrital e do Foro Regional relacionados no artigo 1º, serão remanejados para as novas Seções, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os plantões.

§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 04 de abril de 2013.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILÁCQUA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal


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