COMUNICADO CG N° 2402/2021
(Processo nº 2021/100460) 
 
Republicado por conter alterações nos itens 1 e 3 e inclusão do item 2.1.? 
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que: 
 
1) Todos os ofícios expedidos com requisição de quebra de sigilo telefônico e de consulta de dados cadastrais destinados à empresa de telefonia Oi S.A. deverão ser encaminhados ao e-mail qsoi@oi.net.br, por meio do e-mail institucional da unidade judicial. 
 
2) A partir de 20/10/2021, não serão respondidas as requisições de quebra de sigilo telefônico encaminhadas a partir dos e-mails institucionais dos servidores. Contudo, todos os ofícios enviados até esta data serão atendidos normalmente. 
 
2.1) A partir de 16/11/2021, não serão respondidas as requisições de dados cadastrais encaminhadas a partir dos e-mails institucionais dos servidores. Contudo, todos os ofícios enviados até esta data serão atendidos normalmente. 
 
3) Somente ofícios contendo demandas de quebra de sigilo e de consulta de dados cadastrais serão atendidos pelo canal qsoi@oi.net.br.  
 
4) Deverá ser encaminhado apenas um ofício por e-mail, no formato .PDF. Toda e qualquer requisição de outra natureza, ou enviada em formato diverso, inclusive no corpo do e-mail, será desconsiderada e não será atendida pela Oi S.A. 
 
5) No dia útil seguinte à confirmação de recebimento do ofício, será encaminhado à unidade judicial um código de protocolo (GSE). A partir da expedição desse código, eventuais contatos com a Oi deverão, prioritariamente, mencionar o número da GSE. 
 
6) A lista de e-mails de empresas para envio de ofício disponível na Intranet foi atualizada nos termos deste Comunicado. 
 
Dúvidas serão dirimidas no e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.