CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 441/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 441/2022

CPA 2019/114302

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que, a partir do dia 13/07/2022, o Projeto “Cartas Precatórias Eletrônicas TRF3/TJSP” será implantado, em caráter piloto, nas comarcas de Apiaí e Jandira, devendo-se observar as orientações a seguir:

I. Do encaminhamento, Aditamento e Acompanhamento de cartas precatórias

1. No recebimento e distribuição de cartas precatórias expedidas pelas unidades judiciais do TRF3 pertencentes à Barueri - 44ª Subseção Judiciária e Itapeva - 39ª Subseção Judiciária, deverão ser adotadas as seguintes providências:

1.1. Os servidores das unidades de Barueri - 44ª Subseção Judiciária e Itapeva - 39ª Subseção Judiciária encaminharão as cartas precatórias pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ, observando-se as cautelas previstas nos Arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil e nos Arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal.

1.2. As cartas precatórias com vítima/testemunha protegida serão encaminhadas pelo Sistema Malote Digital, devendo o juízo deprecado do Tribunal de Justiça de São Paulo observar o disposto no Provimento 32/2000, sendo vedada a inserção de documentos ou dados da vítima/testemunha protegida na pasta digital.

1.3. O juízo deprecante acompanhará o andamento da carta precatória diretamente no Portal de consulta e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo ou cadastrando-se no Sistema PUSH.

1.4. Excetuando-se as comunicações e solicitação destinadas a cartas precatórias com vítima/testemunhas protegidas, os juízos deprecantes participantes do Piloto farão exclusivamente por peticionamento intermediário: 1.4.1. O encaminhamento de documentos para aditamento da carta precatória ou qualquer tipo de solicitação ao juízo deprecado;

1.4.2. A solicitação de acesso à carta precatória, nos casos em que houver sido decretado segredo de justiça de ou se tratar de assunto cuja natureza exija a tramitação em sigilo da carta precatória.

1.5. Serão encaminhados ao e-mail institucional dos juízos deprecados os documentos ou solicitações destinadas às cartas precatórias com vítima/testemunhas protegidas

1.6. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será permitido o encaminhamento de cartas precatórias, nos casos de risco de perecimento de direito, por meio do Sistema Malote Digital.

II. Da devolução e do encaminhamento de comunicações e/ou respostas ao juízo deprecante

1. Na devolução de cartas precatórias, encaminhamento de comunicações ou documentos aos juízos deprecantes pertencentes à Barueri - 44ª Subseção Judiciária e Itapeva - 39ª Subseção Judiciária, serão adotadas as seguintes providências:

1.1. Excetuando as cartas precatórias com vítima/testemunha protegida e ofícios com senha de acesso às cartas precatórias, os servidores das unidades judiciais das Comarcas de Jandira e Apiaí, utilizarão o peticionamento eletrônico, dirigido ao processo, no portal do PJE da 3ª Região para:

1.1.1. Devolução da carta precatória, devidamente acompanhada com as peças essenciais imprescindíveis à compreensão das diligências realizadas pela unidade judiciária deprecada;

1.1.2. As comunicações e respostas a solicitações dos juízos deprecantes.

1.2. A devolução de carta precatória com vítima/testemunha protegida será feita pelo Sistema Malote Digital nos termos do Comunicado SPI 46/2016.

1.3. Os ofícios com senha de acesso à carta precatória serão encaminhados ao e-mail institucional do juízo deprecante.

1.4. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será permitido o encaminhamento de cartas precatórias, nos casos de risco de perecimento de direito, por meio do Sistema Malote Digital.

1.5. O link de acesso ao Sistema PJE do TRF3 é https://pje1g.trf3.jus.br/pje/login.seam

III. Disposições Finais

1. A partir do início do Projeto Piloto, as cartas precatórias dos juízos de Barueri - 44ª Subseção Judiciária e Itapeva - 39ª Subseção Judiciária, encaminhadas em desacordo com os procedimentos estabelecidos neste comunicado, deverão ser devolvidas à origem pelos Distribuidores das Comarcas de Apiaí e Jandira.

2. Material de apoio está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1842.

3. Dúvidas deverão ser encaminhadas aos e-mails abaixo:
a) Unidades Judiciais: spi.diagnostico@tjsp.jus.br
b) Distribuidores: spi.gestaodist@tjsp.jus.br
c) Procedimentos Sistema Malote Digital: spi.sistemahermes@tjsp.jus.br

4. As solicitações referentes ao Sistema PJE deverão ser feitas no “Atendimento do Sistema PJe”, cujo endereço eletrônico é http://web.trf3.jus.br/sistemasweb/AtendimentoPJe


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