(Processo nº 2016/75269)
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.046, caput, das NSCGJ (8º dia útil de cada mês), para envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constarão as quantidades de mandados e respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas, no cálculo, as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e, consequentemente, os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos (SMG) encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.047, § 2º, das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência, para conferência.
COMUNICA, finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos: 
Data	        Envio da Certidão referente à
16/01/2025	Dezembro de 2024
12/02/2025	Janeiro de 2025
14/03/2025	Fevereiro de 2025
10/04/2025	Março de 2025
14/05/2025	Abril de 2025
11/06/2025	Maio de 2025
11/07/2025	Junho de 2025
12/08/2025	Julho de 2025
10/09/2025	Agosto de 2025
10/10/2025	Setembro de 2025
12/11/2025	Outubro de 2025
11/12/2025	Novembro de 2025
(07,09 e 13/01/2025)