COMUNICADO CG nº 87/2025
(Processo nº 2025/7071)
A  Corregedoria  Geral  da  Justiça  COMUNICA,  para  conhecimento  geral, que nos autos nº  0167246-80.2016.8.09.0051, em trâmite na 29ª  Vara  Cível  da  Comarca  de  Goiânia/GO,  que  as  execuções  e  os  cumprimentos  de  sentença  dos  créditos  cujos  fatos  geradores ocorreram após 11/05/2016, data do protocolo da Recuperação Judicial do Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULO LTDA, VIAÇÃO ESTRELA LTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deverão ser processados nos Juízos de origem cível, federal ou trabalhista, os quais devem prosseguir com os atos de constrição/expropriação visando à satisfação dos respectivos créditos em face das Recuperandas, independentemente de ofício requisitório ao Juízo da Recuperação, salvo quando houver dúvida fundada sobre se tratar de bem de capital essencial à operação das Recuperandas. (CC n. 191.533/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024).