CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 30/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 30/2025
(Processo nº 2024/164506)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área Criminal que, conforme o Decreto Estadual nº 68.926/2024 e o artigo 519-C das NSCGJ que dispõem sobre a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

1) Foi criado o Núcleo de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Recupera-SP), subordinado à Delegacia Geral de Polícia, atualmente em funcionamento na sede da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. O órgão atua perante todos os distritos policiais do Estado e demais Departamentos especializados, para tratar ações policiais de grande impacto que resultaram em apreensões ou constrições patrimoniais de bens, valores e direitos envolvendo a lavagem de dinheiro.

2) Os bens, direitos e valores, incluindo fianças, que foram perdidos em favor do Estado de São Paulo por sentenças penais condenatórias definitivas, relacionados a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme o artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998, podem ser destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, criado pela Lei nº 10.328/1999 e gerido pela Secretaria da Segurança Pública (Projeto Recupera-SP).

3) Os recursos serão usados para financiar as atividades das Polícias Civil e Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, com prioridade para investimentos em infraestrutura, inteligência e tecnologia, reestruturação de unidades policiais, capacitação para prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613/1998 e programas de promoção da saúde dos policiais civis e militares, conforme o artigo 6º do Decreto Estadual nº 68.926/2024.

4) As comunicações judiciais serão enviadas ao Comitê Estadual de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo pelo e-mail: recupera@sp.gov.br. Para encaminhamento de dúvidas, orientações ou pedidos de acompanhamento de destinação judicial pelos cartórios judiciais segue outro meio de contato: Comitê Estadual de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo, com endereço na Rua Líbero Badaró, nº 39, Centro, 8º andar, São Paulo/SP.

5) No momento oportuno serão divulgadas outras informações a respeito do procedimento a ser observado pelas serventias.


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