CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 303/2022 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CG Nº 303/2022

(Protocolo CPA nº 2020/00000849)

Republicado por conter alterações nos itens 1, 3, 4 e 6


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que:

1) A partir de 09/06/2025 a competência “Corregedoria Permanente das Entidades”, inicialmente liberada apenas ao DEIJ- Departamento de Execuções da Infância e Juventude, será disponibilizada a todas as unidades judiciais que atuam na Infância e Juventude;

2) Para a competência descrita no item anterior foram disponibilizadas, no sistema informatizado oficial e no peticionamento eletrônico inicial, as vinculações entre as classes 1298 – Processo Administrativo, 1391 – Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento e 15196 - Inspeção, e os assuntos 50077 – Entidade de apoio socioeducativo em meio aberto, 50078 – Entidade – liberdade assistida, 50079 – Entidade – semiliberdade e 50080 – Entidade – internação, 15199 - Inspeção em Instituição de Execução de Medida Socioeducativa (este vinculado apenas à classe 15196) e 50325 – Visitas e correições (este vinculado apenas à classe 1298);

3) A Unidade Judicial responsável pela Corregedoria Permanente das Entidades deverá encaminhar ao Distribuidor ofício (no formato “pdf”) solicitando o cadastro e a distribuição do procedimento, com indicação da classe e assunto entre aqueles descritos no item “2”;

4) O Distribuidor realizará a distribuição por direcionamento à vara responsável pelas atribuições da Corregedoria Permanente das Entidades;

5) Para tramitação dos procedimentos foi disponibilizado o fluxo “Corregedoria Permanente das Entidades – Atos”;

6) Os procedimentos em andamento nas unidades judiciais afetos à Corregedoria Permanente das Entidades, instaurados antes da publicação deste Comunicado e que tramitam sem registro no sistema informatizado, poderão ser cadastrados conforme procedimentos descritos nos itens anteriores, facultada a conversão para o meio digital pela unidade judicial nos termos do item 10 do Comunicado CG nº 75/2024.

7) A medida decorre da necessidade de cadastro e tramitação digital no sistema informatizado dos procedimentos relativos à fiscalização das entidades de atendimento socioeducativo atribuídos à Corregedoria Permanente competente;
Material de Capacitação está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=400.

Dúvidas serão esclarecidas Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo portal de chamados (link: https://suporte.tjsp.jus.br.) selecionando a Categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.

Subcategoria > Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional (Unidades Judiciais)

Subcategoria > “Distribuição - Criminal – Outros Procedimentos do Distribuidor” (Distribuidores)


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