COMUNICADO CONJUNTO Nº 417/2025
(Processo CPA 2023/122912)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias, que a partir do dia 28/07/2025 fica ampliado o funcionamento da SADM - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto para as Comarcas pertencentes à 1ª RAJ. Com isso, todas as Comarcas do Estado passam a integrar o projeto.
1. A “SADM – Cumprimento Remoto” tem competência para o cumprimento dos mandados de processos digitais, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.
2. Os Oficiais de Justiça lotados na “SADM – Cumprimento Remoto” cumprirão os mandados digitais emitidos por todas as unidades judiciais do Estado, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.
Deverão ser observadas as seguintes orientações:
PELAS UNIDADES JUDICIAIS
3. Os regramentos do funcionamento da “SADM – Cumprimento remoto” estão dispostos no Comunicado Conjunto nº 299/2024.
3.1 Havendo mandado em processo digital que deverá ser cumprido remotamente para pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, as unidades judiciais das Comarcas elencadas no item 2 deverão selecionar zonas conforme o Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, para que, por meio do compartilhamento de mandados eletrônicos, os mandados sejam encaminhados diretamente à SADM – Cumprimento Remoto.
4. Ficam vedados, a partir da data supra, o encaminhamento, a distribuição e o cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores pelas SADMs e Oficiais de Justiça das Comarcas do estado de São Paulo.
5. Verificado que não existe zona específica para algum estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores na SADM – Cumprimento Remoto, conforme Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, deverá entrar em contato com o setor através do e-mail remotasadm@tjsp.jus.br, solicitando a vinculação de uma zona.
PELAS CENTRAIS DE MANDADOS
6. As SADMs que possuem estabelecimento prisional ou de internação em região de sua competência deverão criar/editar zonas destinadas ao cumprimento de mandados cuja diligência tenha sido convertida em presencial, bem como para cumprimento nos termos do item 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024.
Exemplo: “Comarca – Nome do estabelecimento – Presencial” (Valparaíso – CPP Valparaíso – Presencial)
7. As SADM deverão distribuir todos os mandados digitais para cumprimento remoto em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, pendentes de distribuição nas filas de trabalho até o início da expansão (28/07/2025) e deverão ser cumpridos normalmente pelos Oficiais de Justiça designados, sem redistribuição à nova Seção.
Dúvidas das Unidades Judiciais e Centrais de Mandados poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Práticas Cartorárias - Central de Mandados”.