COMUNICADO CG Nº 528/2025
(CPA 2023/00056906)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Regionais do DEECRIM e Distribuidores que:
1. A partir de 04/07/2025, na hipótese de interposição de recursos contra decisões dos Juízes Corregedores das Unidades Regionais do DEECRIM, proferidas nos pedidos de providências instaurados na competência Corregedoria dos Presídios, os autos deverão ser remetidos à Corregedoria Geral da Justiça pelo sistema informatizado SAJ.
2. As Unidades deverão encaminhar os autos ao Distribuidor por meio do botão de atividade “Enviar ao Distribuidor – Redistribuição” indicando no campo de complemento “Interposição de recurso-CGJ”. Neste caso, excepcionalmente, não deverá ser utilizada a funcionalidade de envio de recurso.
3. O Distribuidor providenciará a redistribuição à Corregedoria Geral da Justiça acessando no sistema SAJ/PG5 o Menu “Cadastro – Redistribuição entre Foros encaminhamento” e indicando como Foro de destino “234 – Corregedoria Geral da Justiça”.
Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.