COMUNICADO CG Nº 605/2025
(CPA 2024/136396)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando as diversas reclamações sobre expedientes recebidos em redistribuição com descumprimento dos procedimentos devidos, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nos Plantões Judiciários e nas Audiências de Custódia observem, rigorosamente, o que segue:
1. O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), regulamentado pela Resolução CNJ 417/2021, destinado à emissão, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais é de uso obrigatório, devendo ser seguidas as determinações contidas no Comunicado Conjunto 36/2025.
2. O Histórico de Partes deve ser preenchido, antes da redistribuição dos expedientes, com todos os eventos relativos aos acontecimentos do Plantão Judiciário e/ou da Audiência de Custódia, tais como prisão, soltura etc, podendo a relação de eventos ser consultada em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios.
3.A certidão de inexistência de pendências, prevista no artigo 1.144-A das NSCGJ, somente poderá ser emitida se forem integralmente cumpridas as determinações constantes dos itens acima.
4. A falta de expedição dos documentos no BNMP e juntada aos autos, bem como da anotação dos eventos no Histórico de Partes configura falta funcional dos responsáveis pelo Plantão/Audiência de Custódia.
5. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.