COMUNICADO CG Nº 708/2025
(Processo nº 2019/00074119)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a ausência de integração com o sistema utilizado pelas Delegacias de Polícia nos casos de expedientes distribuídos por meio do Portal e-SAJ, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam na área criminal que, para evitar tramitação em duplicidade de expedientes sobre o mesmo fato, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1) Identificado inquérito policial distribuído pela Delegacia de Polícia, via integração entre sistemas, instaurado a partir de representação criminal/notícia de crime anteriormente protocolada por meio do peticionamento eletrônico inicial, a Unidade Judicial deverá:
1.1) Providenciar o apensamento da representação criminal/notícia de crime ao respectivo inquérito policial;
1.2) Em seguida, realizar o arquivamento da representação criminal/notícia de crime, utilizando a movimentação 61615 (arquivado definitivamente), inserindo no histórico de partes o evento “1 – Baixa da Parte” e indicando no campo de complemento o número do inquérito policial distribuído.
2) Caso o inquérito policial seja distribuído para vara diversa daquela em que tramita a representação criminal/notícia de crime, deverá ser providenciada a redistribuição do inquérito para a vara competente para que a Unidade de destino adote as providências descritas no item anterior.