COMUNICADO CONJUNTO Nº 759/2025
(Processo CPA nº 2024/62905)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto nos Provimentos CSM nº 2.660/2022 e n.º 2801/2025, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que:
1 - Os processos digitais da competência execução fiscal municipal, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília, serão redistribuídos por meio de intervenção no banco de dados (migração) para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais no dia 23/09/2025;
1.2 Serão redistribuídos os processos digitais nas seguintes situações: em andamento, em grau de recurso, arquivado e suspenso.
1.2.1 Os processos digitais na situação “extinto” serão redistribuídos desde que possuam incidente processual em alguma das situações: em andamento, em grau de recurso, arquivado e suspenso.
1.3 Nas hipóteses de distribuição por dependência a esses processos redistribuídos, as petições iniciais deverão ser protocoladas eletronicamente, observando-se as seguintes orientações:
a) Foro: Núcleo 4.0 Exec Fisc Municipais;
b) Competência: Execução Fiscal Municipal;
c) Para a competência mencionada, a distribuição será automática. Nesses casos, deverá ser selecionado, excepcionalmente, o tipo de distribuição “sorteio”. O pedido de distribuição por dependência deverá constar na petição inicial com indicação expressa do número do processo que em tese a justifica.
1.4 Nos termos do Provimento CSM n.º 2801/2025, o Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília será desativado no dia 23/09/2025;
2. ORIENTAÇÕES/CONTATOS
Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Execuções Fiscais