COMUNICADO CONJUNTO Nº 793/2023
(Processo CPA nº 2022/132753)
Republicado por conter alteração na denominação do Foro e ampliação das classes e assuntos processuais (item 2, letras “a” e “b.1”, respectivamente).
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.660/2022 e na Portaria Conjunta nº 10.302/2023, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 27/11/2023 será implantado o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) Competência e jurisdição: o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” terá competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO no âmbito do DIREITO PRIVADO, com jurisdição sobre o território do Estado de São Paulo.
2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item “1” deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Núcleo 4.0 Direito Marítimo;
b) Competência: foi criada a competência “Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado”, disponível exclusivamente para o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo”:
b.1) A nova competência será composta pelas classes 45 – Ação de Exigir Contas, 172 – Embargos à Execução, 12154 – Execução de Título Extrajudicial, 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial, 40 – Monitória, 1294 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária, 7 – Procedimento Comum Cível, 193 – Produção Antecipada da Prova, 12228 – Protesto, 12229 – Protesto formado a bordo e 12376 – Regulação de Avaria Grossa, 12135 – Tutela Antecipada Antecedente e 12134 – Tutela Cautelar Antecedente, vinculadas aos assuntos 5575 – Abandono, 5577 – Acidentes de Navegação, 5622 – Agenciamento, 5196 – Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida), 5589 – Arresto de Embarcação, 5591 – Assistência / Salvamento, 9520 – Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, 5592 – Avaria, 9519 – Benefício de Ordem, 4728 – Câmbio, 9517 – Causas Supervenientes à Sentença, 7799 – Clandestinos, 9418 – Concurso de Credores, 5623 – Corretagem de Embarcação, 5612 – Créditos / Privilégios Marítimos, 10880 – Cumprimento Provisório de Sentença, 9518 – Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 5193 – Engajamento e Profissionais Marítimos, 9180 – Expropriação de Bens, 9414 – Extinção da Execução, 9450 – Fraude à Execução, 5609 – Hipoteca Marítima, 9453 – Imunidade de Execução, 9178 – Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, 5603 – Inscrição / Registro de Embarcação, 9166 – Multa de 10%, 9163 – Penhora / Depósito / Avaliação, 5624 – Praticagem, 5632 – Prescrição e Decadência, 7798 – Quanto à Carga, 7797 – Quanto à Embarcação, 5585 – Registro / Cadastro do Armador, 5595 – Responsabilidade do Comandante ou Capitão, 5194 – Seguros Marítimos, 9484 – Sucessão, 9599 – Transporte de Coisas, 12417 – Tutela de Evidência, 12416 – Tutela de Urgência e 9149 – Valor da Execução / Cálculo / Atualização, conforme o caso;
b.2) Para a competência “Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado” a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal;
b.2.1) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.