COMUNICADO CG Nº 617/2025
(CPA nº 2025/68366)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das unidades judiciais com competência para o Tribunal do Júri que, considerando-se a decisão exarada com base no Parecer CG nº 321/2025-J, nas sessões de julgamento em que o Juiz Presidente proferir sentença condenatória, determinar a prisão do réu e negar o direito de recorrer em liberdade, o condenado deverá ser imediatamente conduzido ao estabelecimento penal adequado, dispensando-se a realização de audiência de custódia.