CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 503/2025

COMUNICADO CG nº 503/2025

(CPA nº 2025/81290)


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nas Áreas Criminal e Execução Criminal, o que segue:

1. No período de 1º a 30/07/2025 as Unidades Judiciais deverão realizar mutirão processual, nos termos da Portaria Presidência nº 167/2025, do Conselho Nacional de Justiça, para a reavaliação, de ofício, dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem alguma das seguintes hipóteses abaixo:

1.1. Nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021 e dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF nos HCs nº 143.641/SP E 165.704/DF, além da decisão no HC nº 250.929/PR;

1.2. Prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;

1.3. Pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas;

1.4. Processos de execução penal com lapsos vencidos de progressão, Livramento Condicional, prescrição executória e vencimento de pena.


2. A realização do mutirão compreenderá três etapas:

2.1. Identificação e seleção de processos: A listagem dos processos, com identificação da Unidade Judicial, consta do e-mail enviado, sem prejuízo da obrigatoriedade de procederem à identificação de todos os processos em tramitação que contemplem alguma das situações previstas no art. 2º da Portaria CNJ n.º 167/2025, que não puderam ser identificadas via sistema.


2.2. Análise dos processos: Deverão ser observadas as orientações constantes do “caderno de orientações técnicas”, bem como as diretrizes dos artigos 6º, 7º e 8º da Portaria Presidência nº 167/2025, do Conselho Nacional de Justiça, enviados por e-mail.


2.3. Apresentação dos resultados do mutirão.

2.3.1) O monitoramento dos resultados ocorrerá por meio de formulário on-line, que será enviado posteriormente às Unidades Judiciais.

2.3.2) Durante o mutirão deverá ser utilizado o modelo de formulário enviado por e-mail para prévia anotação e gestão dos dados que deverão ser fornecidos ao final.

2.3.3) Não deverão ser enviadas dúvidas ou resultados por e-mail.

Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, a ser aberto por um dos gestores da unidade judicial.


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