COMUNICADO CG Nº 500/2025
(CPA nº 2024/138804)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, com competência para o julgamento de feitos envolvendo Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que:
1) Deverão informar a esta Corregedoria Geral da Justiça, sobre a criação e o funcionamento de “Grupos Reflexivos” por entes públicos estaduais ou municipais, com utilização de recursos próprios – direta ou indiretamente –, ainda que sem vínculo direto com o Tribunal de Justiça, para fins de ciência e registro.
2) Ressalta-se que, conquanto excepcionada a aplicação do Provimento CSM nº 2.704/2023 nesses casos, conforme dispõe o seu artigo 4º, § 2º (redação conferida pelo Provimento CSM nº 2.773/2025), incumbe ao(à) Magistrado(a) da respectiva Comarca:
2.1) Avaliar, previamente ao encaminhamento de homens autores de violência doméstica, a conformidade do grupo reflexivo com a Recomendação CNJ nº 124/2022, especialmente quanto à metodologia, regularidade e perfil técnico da equipe envolvida;
2.2) Verificar a qualidade e a efetividade do serviço prestado, com o intuito de assegurar a efetiva contribuição desses grupos para a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018.
3) Comunica, ainda, que eventual encerramento ou suspensão das atividades dos Grupos Reflexivos nas Comarcas também deverá ser informado formalmente à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de possibilitar a devida atualização dos registros e controles administrativos.
4) As comunicações deverão ser encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça por e-mail ao endereço dicoge2@tjsp.jus.br.