CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PORTARIA CG n.º 24/2025

PORTARIA CG n.º 24/2025

O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o caráter contínuo e permanente da função correcional, bem como a necessidade perene de atualização normativa;

CONSIDERANDO, ainda, a delegação excepcional, no interesse público e do serviço, da execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem, centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 5.ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente;

CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 481/2025 – J e o decidido no CPA n.º 2025/19527,

RESOLVE:

Artigo 1.º - Alterar o art. 1.º da Portaria CG n.º 20/2025, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 5.ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente, notadamente a Cadeia Pública de Adamantina; Cadeia Pública de Lutécia; Cadeia Pública de Tupi Paulista; 1.º Distrito Policial de Assis; Central de Polícia Judiciária de Tupã; Cela de Contenção para Audiência de Custódia de Dracena; e Central de Polícia Judiciária de Marília, para o juízo da 1.ª vara criminal, da vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas ou subseções.”

Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, data registrada no sistema.


FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça


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