CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021

(CPA nº 2020/50070)

(Republicado em razão de alteração dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 e item 8)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de orientações para a transição das perícias criminais e cíveis psiquiátricas para o IMESC, nos termos do comunicado conjunto 1155/2021, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Administrativas e Judiciais QUE:

Para as perícias criminais psiquiátricas:

1) Para a requisição deverá ser utilizado o modelo de expediente “categoria 7 – Ofícios”, Código do Modelo 504809, “Ofício – IMESC – Solicitação de Perícia Médica – Criminal”.

2) RÉU PRESO:

2.1 - Tratando-se de RÉU PRESO, seja pelo processo em que expedido o ofício ou por outro, o LOCAL DE PRISÃO deverá ser incluído manualmente no CAMPO PRÓPRIO do modelo referido no item 1.

2.2 - Para o correto preenchimento do local de prisão, deve ser observada a nomenclatura da respectiva unidade prisional na lista oficial disponibilizada, sob pena de rejeição do documento e necessidade de nova solicitação.

2.3 - A lista referida no subitem anterior será disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em: “Página Inicial > Institucional > Primeira Instância > Informações Gerais > Orientações - Público Interno > Cartórios > Cível> Portal Eletrônico> IMESC > Lista de Locais de Prisão”. Também poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FPrimeiraInstancia%2FAnexo-II-Lista-de-Locais-de-Prisao.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK


3) RÉU SOLTO:

A situação de réu solto será identificada pelo IMESC a partir da inexistência dados de prisão no campo próprio.

4) Estão em andamento tratativas entre este Tribunal, o IMESC e a SAP para a definição do local em que serão realizadas as perícias criminais psiquiátricas, o que não obsta, entretanto, o envio das requisições, conforme parágrafo anterior, para que o IMESC possa realizar a triagem e agendar a perícia, comunicando à unidade judicial as respectivas datas e locais.

5) O procedimento para a realização da requisição de perícia criminal psiquiátrica ao IMESC, via portal eletrônico, consta no Comunicado 585/2020;

Para as perícias cíveis psiquiátricas:

6) As perícias cíveis psiquiátricas (geralmente relacionadas a interdições) são de atribuição exclusiva do IMESC, vedada a nomeação de peritos pelo convênio da Secretaria da Saúde, a partir de 01/06/2021.

7) As perícias cíveis psiquiátricas serão realizadas, em regra, no mesmo local das perícias cíveis em geral, o que pode variar dependendo da região administrativa judiciária. Orienta-se as unidades a confirmarem o local com o funcionário do Tribunal de Justiça responsável pelo acompanhamento dessas perícias (Administração Geral da Comarca sede da Região ou da Coordenadoria da Administração da Região Administrativa).

8) Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância".


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP