COMUNICADO CG Nº 2406/2017
(Processo CPA nº 2017/196564)
(Republicado por conter alterações - Inclusão de determinação para que constem apenas iniciais das partes em decisões e sentenças de processos que tramitam sob segredo de justiça)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais que das decisões judiciais, das sentenças (relatório, fundamentação e parte dispositiva), bem como das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) referentes a processos que tramitam sob segredo de justiça, deverão conter apenas as iniciais dos nomes das partes, conforme determinado nos artigos 138 e 762, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, vez que o conteúdo publicado permanecerá disponível na fonte original – DJEN – e em outros “sites” que agregam este conteúdo, inviabilizando o cumprimento de eventual ordem judicial objetivando a remoção dessa informação em resultados de busca para conteúdo junto à internet. COMUNICA, por fim, que as disposições acima não são aplicáveis às sentenças proferidas em sede de “Ação Declaratória de Ausência” e “Ação de Interdição”.