COMUNICADO CG Nº 995/2025
(CPA nº 2024/80103)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que atuam na área criminal:
1. Para assegurar a efetiva implementação e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas no âmbito da competência da violência doméstica, as cautelares da classe 1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Criminal receberão, automaticamente no sistema, a atribuição de “segredo de justiça”.
2. Essa atribuição automática não impede que o Juízo, quando considerar recomendável, determine, de ofício ou a pedido, a alteração para outro nível de sigilo mais restritivo, como o “sigilo externo”.
3. Ficam revogados o Comunicado CG nº 1056/2015 e o Comunicado SPI nº 66/2013.