A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a decisão proferida no Processo CG nº 2025/91679 e orienta as Corregedorias Permanentes das unidades extrajudiciais para que, sob o aspecto disciplinar, procedam à averiguação das reclamações apresentadas por usuários dos serviços notariais e de registro independentemente de capacidade postulatória do reclamante, cumprindo o dever de fiscalização dos serviços extrajudiciais mediante a revisão de atos administrativos e decisões quando constatarem erros ou ilegalidades com fundamento no poder de autotutela administrativa.