COMUNICADO CG Nº 19/2026
(CPA nº 2024/164005)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Magistrados que, na nomeação de leiloeiros para alienações judiciais, observem rigorosamente as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto:
(i) a obrigatoriedade de designação judicial de leiloeiro público devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça para a realização dos leilões, assim como a necessidade de conferência da documentação apresentada por ocasião da primeira nomeação; e
(ii) a impossibilidade de credenciamento de instituições públicas ou privadas para a realização de leilões públicos, atividade que compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos.