CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 19/2026

COMUNICADO CG Nº 19/2026

(CPA nº 2024/164005)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Magistrados que, na nomeação de leiloeiros para alienações judiciais, observem rigorosamente as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto:

(i) a obrigatoriedade de designação judicial de leiloeiro público devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça para a realização dos leilões, assim como a necessidade de conferência da documentação apresentada por ocasião da primeira nomeação; e

(ii) a impossibilidade de credenciamento de instituições públicas ou privadas para a realização de leilões públicos, atividade que compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos.


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