COMUNICADO CONJUNTO Nº 1095/2025
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, considerando a situação de calamidade pública decretada em razão de eventos climáticos no Paraná, os juízos criminais e de execução criminal poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais através da conta do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP, da Defesa Civil do Estado de Paraná: CNPJ: 52.807.487/0001-12 – Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 14.454-1, nos termos dos artigos 281-P e 483-I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.