COMUNICADO CONJUNTO Nº 979/2025
(CPA nº 2024/139454)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos(às) Senhores(as) Juízes(as) das Turmas Recursais, membros do Ministério Público, Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as), Dirigentes e Servidores(as) do Colégio Recursal Estadual que:
1.Desde 03/11/2025, está disponível no Sistema de Automação da Justiça do Colégio Recursal – SAJ/SG5-CR a ferramenta para a realização dos julgamentos eletrônicos colegiados de processos e recursos, conforme a modalidade estabelecida pela Resolução CNJ n. 591, de 23 de outubro de 2024, e pela Resolução do Órgão Especial n. 984, de 18 de setembro de 2025.
2.Considerando que tal ferramenta ainda não havia sido disponibilizada pela empresa desenvolvedora para o SAJ/SG5-CR, quando da publicação do COMUNICADO n° 594/2025 (CPA nº 2024/139454), a realização de julgamentos eletrônicos colegiados dos processos que tramitam no Colégio Recursal pelo SAJ no modelo anterior será facultada até o dia 19/12/2025, a fim de possibilitar às Turmas Julgadoras a transição gradual para a nova sistemática dentro do sistema SAJ.
3.A medida, além de considerar a alteração substancial recente da composição do Colégio Recursal, visa a garantir uma transição segura para o julgamento eletrônico nos moldes previstos na Resolução n. 984/2025.
4.O presente comunicado está associado apenas ao sistema SAJ e ao Colégio Recursal (SAJ/SG5-CR), em nada alterando as demais sistemáticas e datas regulamentadas no Comunicado 594/2025.
5.Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br).